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NOTÍCIA

Operação Lei Seca será intensificada no carnaval

O alerta para os motoristas é para não beber e dirigir, o que de acordo CTB, é crime de trânsito

Data: Sexta-feira, 24/02/2017 00:00
Fonte: MÍDIA NEWS
 

Reprodução

 

Somente nos dois primeiros meses de 2017, foram realizadas operações integradas em nove municípios do Estado

 

 

Durante o carnaval, entre os dias 24 de fevereiro e 1º de março, as ações de fiscalização da Operação Lei Seca serão intensificadas. O alerta para os motoristas é para não beber e dirigir, o que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é crime de trânsito.

 

Somente nos dois primeiros meses de 2017, foram realizadas operações integradas em nove municípios do Estado.

 

Foram autuados 144 condutores por dirigir sob a influência de álcool. Desses, 35 foram encaminhados à Polícia Civil pelo cometimento do crime de embriaguez ao volante. 

 

A Lei Seca estabelece que o motorista deve ter 0% de álcool no sangue. O responsável pela Unidade de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Felipe Santiago, diz que “existe uma incompreensão da lei, quando acreditam que há tolerância para beber e dirigir. Na realidade, qualquer valor acima de zero já caracteriza a infração de trânsito”.

 

Ele esclarece que devido à margem de erro do aparelho tolerada pela lei, que é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar expelido, as pessoas acreditam que pode tomar um copo de cerveja ou qualquer outra bebida e não terá nenhuma alteração na condução do veículo.

 

Segundo Felipe, existem três situações distintas. Os condutores que ao aferirem a alcoolemia resultam de 0,04 à 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, recebem uma multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Aqueles que ultrapassam esse limite recebem a multa, são detidos e encaminhados para a delegacia onde tem que pagar a fiança e respondem por crime de trânsito.  E por fim, àqueles que se recusam a fazer o teste de alcoolemia, são multados e respondem por crime também.

 

Nestes casos a pena pode chegar até três anos de reclusão e a suspensão ou proibição do direito de dirigir.

 

“Ressaltamos que o foco das ações é e deve ser sempre a preservação de vidas no trânsito. Tanto do condutor como do cidadão que saiu de casa para se divertir e deseja voltar para casa em segurança. Orientamos ao cidadão que decidir beber nos festejos de carnaval pegue carona com alguém que não ingeriu álcool ou um taxi. Preserve sua vida e de outros também”, alerta.