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NOTÍCIA

Justiça Federal libera a pesca nos rios do Estado

Data: Domingo, 12/02/2017 00:00
Fonte: Karine Miranda, repórter GD

 

 

 

O juiz federal Jeferson Schneider (TRF-1ª Região) deferiu o pedido do Governo do Estado e liberou a pesca nos rios de Mato Grosso.

 

A Procuradoria Geral do Estado entrou com um pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para suspender os efeitos de portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que havia ampliado o período de proibição da pesca rios do Estado.

 

A fiscalização dos rios federais e seus afluentes deveria ocorrer até o último dia do mês de fevereiro, conforme o Ibama. O período de defeso, no entanto, é superior ao estabelecido pelo Conselho Estadual de  Pesca.

 

Otmar de Oliveira

Justiça liberou a pesca nos rios de Mato Grosso.

Segundo o conselho, a piracema, referente ao biênio 2016/2017, ocorreria entre os meses de outubro de 2016 a janeiro deste ano nas três regiões hidrográficas deste Estado. O Ibama, porém, publicou uma portarias e duas instruções normativas estendendo o prazo e ampliando a fiscalização.

 

Conforme o Governo do Estado sustentou no processo, a Lei Federal nº 11.959/09 atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições, inclusive dando a eles a autonomia de fixar o período de defeso.

 

Além disso, a Lei Complementar nº 140/11, que trata das ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, atribuiu aos Estados o controle da pesca no âmbito estadual.

 

Mato Grosso sustentou ainda que o próprio Ibama faz parte do Conselho Estadual de Pesca, cujos representantes votaram favoravelmente ao período de piracema adotado pelo Estado.

 

“A atuação contraditória do IBAMA, ora participando dos debates no Conselho Estadual de Pesca e aprovando a Resolução CEPESCA nº 2/16, ora pretendendo desconsiderá-la a pretexto de violação à legislação federal, agride frontalmente princípios básicos da Administração Pública, isto é, o da segurança jurídica e o da confiança legítima”, sustentou o Estado.

 

Jeferson Schneider entendeu que a permanência da proibição “causa insegurança jurídica na sociedade” – e que os eventuais pescadores estão na iminência de sofrerem penalidades.

 

Dessa forma, determinou que o Ibama “se abstenha de proceder à lavratura de Auto de Infração, aplicação de multa, apreensão de equipamentos de pesca ou, ainda, aplicação de qualquer outra penalidade dentro do Estado de Mato Grosso, nos rios das bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, sob o fundamento de atividade de pesca no período de defeso”, diz trecho da decisão.