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Prefeito de Colniza deve devolver R$ 354 mil

Data: Quinta-feira, 19/01/2017 00:00
Fonte: Folha Max

 

 

Prefeito de Colniza deve devolver R$ 354 mil
Foto: Reprodução
 

 

Foram julgadas irregulares as contas anuais de gestão da Prefeitura de Colniza, referentes ao exercício financeiro de 2015, sob a gestão de João Assis Ramos. A decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ainda determinou a restituição ao erário do montante de R$ 351.664,37 por constatação de superfaturamento em procedimentos licitatórios.

 

De acordo com o voto do relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, a administração impediu, sem amparo legal, que várias empresas apresentassem propostas, aceitou a oferta de apenas uma empresa, que estava com valor bem acima das concorrentes com relação ao pagamento dos valores referentes às horas trabalhadas com trator de pneus.

 

Outra irregularidade trata de superfaturamento na aquisição de medicamentos e produtos correlatos, e que se referem ao Pregão Presencial nº 4/2015. Igualmente, verificou-se a existência de despesas lesivas ao patrimônio público com pagamentos de combustíveis, filtros, fluídos, óleos, serviços de borracharia, serviços de mecânica e peças de veículos, máquinas e similares.

 

"Constatou-se que os controles de despesas de frotas previstos na Instrução Normativa SCI nº 01/2010 não foram cumpridos, causando grave vulnerabilidade quanto a essas despesas, que em conjunto com as Planilhas e CIs do Coordenador de Frotas causaram desvio de recursos públicos", destacou o relator em seu voto.

 

Assim, determinou a restituição de R$ 146.520,00 ao prefeito João Assis Ramos; à secretária de Finanças, Ozélia Pereira de Oliveira; e ao coordenador do departamento de frotas, Cleiton Marcheski de Oliveira e Auto Elétrica e Mecânica Pelegrini, da propriedade de Claudemir Pelegrini – ME.

 

Igualmente, determinou, solidariamente, aos mesmos responsáveis e à empresa Auto Posto Modelo Ltda., a restituição aos cofres públicos municipais do valor de R$ 38.585,82. Os gestores e o Microempreendedor Indivigual, Deonir Dalmaso, também foram condenados a restituir o valor de R$ 3.863,00. A decisão também determinou que o responsável jurídico da Prefeitura, Aramadson Barbosa da Silva; o prefeito e a responsável pelo setor de licitações, Cristiane Pereira de Souza Santos Dorneles, a restituição do montante de R$ 162.695,55.

 

Além das restituições, o relator determinou a atual gestão que sejam disponibilizados os documentos que forem necessários para o controle interno. "Assim como o controle interno tem que entender também que deve ser um parceiro da gestão, porque ele atua em nome da sociedade", apontou o relator. Uma cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual, diante dos indícios de irregularidades verificadas pelo Pleno do TCE de Mato Grosso durante sessão ordinária do dia 20 de dezembro.