ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

TCE suspende determinação para concurso de contador para RPPS em quatro municípios

Data: Segunda-feira, 05/12/2016 00:00
Fonte: Da Assessoria TCE-MT
 
 
Por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, os Fundos Previdenciários Próprios dos municípios de Castanheira, Planalto da Serra, São José do Povo e Juína estão desobrigados a realizar concurso público para prover cargo de contador. O conselheiro Moisés Maciel, relator dos recursos interpostos pelos gestores dos RPPS, entendeu que decisão anterior do TCE, que determinava aos gestores a realização do concurso, feria a separação dos poderes.
 
 
Além da independência entre os poderes, prevista constitucionalmente, o conselheiro Moisés Maciel acolheu a tese da defesa, deque a Corte de Contas também não teria legitimidade para determinar a criação de cargo de contador e nem poderes para fiscalizar o exercício profissional.
 
 
Após análise dos autos, o conselheiro relator decidiu por acolher o entendimento do Ministério Público de Contas e afastar as multas e as recomendações atacadas, optando por recomendar aos gestores dos RPPS que deliberem junto aos Executivos Municipais no sentido de adequar os serviços de contabilidade dos órgãos aos ditames do inciso II, do do art. 37 da CF/88, e das Súmulas nºs 02 e 03/2013/TCE-MT, mantendo-se os demais itens dos acórdãos recorridos. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE-MT.