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NOTÍCIA

Sucessão na Câmara dos Deputados gera guerra jurídica

Disputa entre os aliados do atual presidente da casa, Rodrigo Maia, e o Centrão sobre permissão ou veto para reeleição do parlamentar em 2017 deve acabar no Supremo

Data: Quarta-feira, 16/11/2016 00:00
Fonte: Estado de Minas

Antonio Cruz/Agência Brasil -  Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil -  Zeca Ribeiro /Câmara dos Deputados

Rogério Rosso (PSD-DF) tenta chegar ao comando da Câmara, em nova disputa com Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem o cargo cobiçado também por Jovair Arantes (PTB-GO) (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Zeca Ribeiro /Câmara dos Deputados)

 

O grupo do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o Centrão (bloco informal de 13 partidos liderado por PP, PSD e PTB) preparam uma guerra de pareceres jurídicos sobre a permissão ou veto à reeleição do parlamentar fluminense ao comando da Casa, em fevereiro de 2017. A disputa deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá ser provocado por deputados dos dois lados a se pronunciar. Ontem, lideranças do Centrão divulgaram parecer da consultoria técnica da Câmara que diz que Maia não pode tentar se reeleger. O argumento é de que os artigos 57 da Constituição Federal e 5º do Regimento Interno da Casa, que vedam reeleição de presidentes na mesma legislatura, também se aplicam àqueles eleitos para mandato-tampão, como Maia, eleito em julho para mandato de sete meses, após Eduardo Cunha (PMDB-RJ) renunciar.



O parecer de seis páginas foi emitido em 1º de julho e é assinado pela assessora técnico-jurídica da Câmara Rafaela Lima Santos de Barros. Ele foi encomendado pelo então secretário-geral da Mesa Diretora Silvio Avelino, homem de confiança de Cunha. “Esse parecer fortalece muito a posição de que Maia não pode disputar a reeleição, um casuísmo que não cabe”, afirmou o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (GO), um dos nomes do Centrão para a disputa. “Como percebemos, é questionável sob o prisma jurídico-constitucional a possibilidade de reeleição nesse caso concreto”, disse Rogério Rosso (DF), líder do PSD e outro nome do Centrão que se articula para ser o candidato do grupo.



Maia, por sua vez, pretende contestar o documento da área jurídica da Câmara com base em outros pareceres. O principal foi elaborado pelo advogado e professor da USP Heleno Torres. No parecer, de 46 páginas, encomendado oficialmente pelo deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o advogado sustenta que Maia pode tentar reeleição, pois a vedação existe apenas para presidentes eleitos no primeiro biênio para mandato completo.



No documento, Torres afirma que o artigo 57 da Constituição proíbe recondução para o mesmo cargo, “de modo expresso e taxativo”, apenas para membros da Mesa Diretora eleitos no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos. “Como não exerceu o mandato de 2 anos, a partir do primeiro ano da legislatura, e tampouco foi eleito com os demais membros para a Mesa, resultará em puro arbítrio querer aplicar o artigo 57”, diz o advogado.



Torres sustenta ainda que, mesmo que fosse feita uma analogia entre a reeleição nos poderes Legislativo e Executivo, como sustenta o parecer da Câmara, Rodrigo Maia seria beneficiado. Isso porque, de acordo com o advogado, o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição diz que presidentes, governadores, prefeitos, “e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.



MAIS PARECERES
O atual presidente da Câmara também tem em mãos dois outros pareceres jurídicos sobre o tema: um do ex-ministro do STF Francisco Rezek e outro do atual ministro Luís Roberto, quando ainda era advogado. Os dois defenderam nos documentos a reeleição de Garibaldi Alves (PMDB-RN) à presidência do Senado em 2008. Ele foi eleito para o comando da Casa em 2007 para um mandato de 14 meses, após Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciar ao cargo.



“Parece, pois, que eleição de presidente fora dessas reuniões preparatórias, já no curso da sessão legislativa, e para mandato inferior a dois anos, não se submete às restrições do artigo 57, inciso 4º, da Constituição, posto que, por força das circunstâncias, não se fez integralmente conforme suas prescrições”, escreveu Rezek em seu parecer. “A recondução vedada pela Cartaparece ser aquela que se inscreve no molde da normalidade”, emendou o ex-ministro.