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NOTÍCIA

Prefeito de Barra deve restituir cofres públicos e pagar multas por irregularidades

Data: Sexta-feira, 14/10/2016 00:00
Fonte: Da Assessoria TCE-MT
 
 
O prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, terá que ressarcir R$ 31.464,10 aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo pagamento em atraso das faturas de energia elétrica da Prefeitura. Ele também terá que devolver ao erário, solidariamente com Rosilene Teixeira de Carvalho, a quantia de R$ 600,00, mais multa de 10% (R$ 60,00) por pagamento ilegal de diárias. O prefeito ainda foi multado em 84 UPFs por diversas irregularidades ocorridas em 2015.
 
 
A devolução de dinheiro deve-se ao pagamento atrasado das faturas de energia, que resultou em prejuízo de R$ 31.464,10 ao patrimônio público, pela cobrança de juros, multas e correção monetária. Esses recursos, segundo o relator das contas de gestão da Prefeitura de Barra do Garças, conselheiro Moisés Martins, poderiam ser aplicados nas áreas sociais do município, como saúde, educação, assistência social e mobilidade urbana. “Essas despesas são causadas por ausência de planejamento e consequentemente são passíveis de ressarcimento aos cofres municipais”, disse.
 
 
Os R$ 600,00, que também devem ser devolvidos ao município, pelo prefeito e solidariamente por Rosilene, mais 10% de multa sobre esse valor, ou R$ 60,00, são referentes a diárias pagas a Rosilene no período de 9 a 11 de novembro de 2015 para ela supostamente representar a Prefeitura de Barra em um evento em Cuiabá. Ocorre que Rosilene sequer é servidora pública, já que trabalha em período integral como vendedora em uma loja de roupas. Para a liberação das diárias, os documentos foram fraudados.
 
 
Além do ressarcimento, o prefeito foi sancionado em 84 UPFs por irregularidades na gestão, sendo elas: falta de controle na compra, guarda e distribuição de bens; má qualidade nos serviços de assessoria contábil, que fragilizaram as informações contábeis; não adoção de providências para arrecadação de tributos; falta de controle dos procedimentos administrativos; falta de fiscalização dos contratos; realização de despesas não autorizadas; repasse irregular de recursos à Associação Atlética Araguaia; atribuir serviços contábeis a servidor não efetivo; pagamento de horas extras a servidores comissionados; e descumprimento de prazo de envio de prestação de contas ao TCE.
 
 
Também receberam multas por irregularidades a servidora e contadora Diva Conceição Vicente Nascimento (16 UPFs), por registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis; e o presidente da Associação Atlética Araguaia, Celso José da Silva (10 UPFs), por concessão de subvenções sociais em desacordo com o previsto em lei.
 
Remédios vencidos
 
O conselheiro Moisés Maciel determinou a instauração de Tomada de Contas após a equipe de auditoria detectar diversos problemas na área da saúde do município, entre eles inexistência de controle do estoque de medicamentos, já que remédios com data de validade vencida foram encontrados e recolhidos na unidade Central de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde; que totalizaram R$ 46.224,54 em 2015. O conselheiro lembrou que a unidade foi instalada recentemente, após assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), porque antes funcionava em instalações precárias, sem condições de ambientação e climatização.
 
 
A Tomada de Contas tem por finalidade aprofundar a análise das informações colhidas pela equipe de auditoria. O trabalho deve abranger, além da aferição de uma margem razoável das perdas, a apuração da responsabilidade pelos casos desconformes, a quantificação exata dos prejuízos, em especial, observar se existia planejamento adequado encampando decisões sobre “o quê” comprar, “quanto” e “quando” comprar, como exigido pela Resolução Normativa nº 08/2016.
 
 
 
Servidores fantasmas
 
A equipe de auditoria do TCE constatou que 37 servidores municipais não prestavam serviços à Prefeitura de Barra do Garças, mas recebiam salários, que em 2015 totalizaram R$ 539.754,40. Diante da constatação dos auditores, que apuraram informações junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Gaeco, o conselheiro Moisés Maciel determinou a instalação de uma Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e, se for o caso, consequente identificação dos responsáveis, com vistas à aplicação das sanções, a quantificação do dano, e a reposição ao erário municipal dos valores indevidamente pagos.
 
 
 
Pagamento irregular
 
A Prefeitura de Barra do Garças deve instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar e, futuramente, promover a restituição dos valores pagos a título de horas extras aos servidores com cargos em comissão, devendo ser encaminhado o resultado final a este Tribunal, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão.