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NOTÍCIA

Processo pode tirar Lula das eleições de 2018

Data: Quarta-feira, 21/09/2016 00:00
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO

 

Estadao

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou nesta terça-feira (20) réu na operação Lava Jato, após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o político pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A partir de agora, inicia-se uma longa batalha jurídica entre defesa e acusação sem prazo para terminar.

 

Independentemente da decisão do juiz Moro, o processo deve chegar ao Tribunal Regional Federal (2ª instância), Superior Tribunal de Justiça (3ª instância) e Supremo Tribunal Federal (4ª instância).

 

Para Lula, sua trajetória política pode ser diretamente impactada caso ele seja condenado não por Moro, mas na segunda instância. Atual líder nas pesquisas de intenção de voto para a Presidência em 2018, Lula ficaria impedido de concorrer ao cargo com uma condenação no TRF, porque isso faria dele um ficha-suja.

 

De acordo com a denúncia do MPF, o ex-presidente é acusado de ser o chefe de um esquema, ao lado da empreiteira OAS, que supostamente desviou R$ 87,6 milhões da Petrobras entre 2006 e 2012. Desse total, Lula teria recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio, “lavados” na forma de compra de um apartamento no Guarujá e no armazenamento de bens recebidos durante sua Presidência.

 

Além dele, tornaram-se réus sua mulher, Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, engenheiro da OAS, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.

 

O fato de Lula se tornar réu não é um sinal de que ele será condenado ao final do processo, nem significa que as provas produzidas contra ele até agora são capazes de sustentar uma condenação. A decisão de Moro indica a existência de elementos mínimos para que se inicie o processo e a investigação seja aprofundada, explica o jurista Flávio de Leão Bastos Pereira, professor de direito constitucional da Universidade

 

Presbiteriana Mackenzie e um dos fundadores do Observatório Constitucional Latino-Americano.

 

— Antes da aceitação da denúncia, não existe processo sob o princípio da ampla defesa, o que existe é uma investigação policial que corre sob um princípio inquisitorial, ou seja, o Estado e a sociedade se antecipando. (...) Agora é que essas provas serão submetidas ao crivo quanto à sua legalidade, veracidade e legitimidade, sempre visando que os réus tenham a sua defesa observada.

 

A partir de agora, os advogados de Lula e os promotores da Lava Jato solicitam novas diligências de investigação, que devem ser sempre autorizadas ou vetadas pelo juiz Moro. Na avaliação de Bastos Pereira, a decisão final do juiz não será baseada somente nas provas apresentadas até agora, mas sim naquelas que eventualmente surjam no curso do processo.

 

Na decisão de hoje, Moro escreve que ainda não foi feito um “exame aprofundado das provas”, porque isso não cabe nessa fase processual. Isso só será “viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa”. Contudo, para o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, os fatos e provas apresentados pela força-tarefa “até o momento são suficientes para a admissibilidade da denúncia”.