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NOTÍCIA

Pedágio na BR-163 em MT tem reajuste autorizado pelo Governo Federal

Data: Segunda-feira, 05/09/2016 00:00
Fonte: OLHAR DIRETO/ Viviane Petroli

Foto: Rota do Oeste/Odebrecht TransPort

Pedágio na BR-163 em Mato Grosso tem reajuste autorizado pelo Governo Federal
 
 
A tarifa dos pedágios localizados na BR-163, no trecho de concessão para a Concessionária Rota do Oeste, passam reajuste a partir da meia-noite desta terça-feira, 06 de setembro. A alta será em média de R$ 0,50 em cada praça.


O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme Resolução nº 5.177 que circula no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 05. Conforme a publicação, a aprovação é da 1ª Revisão Ordinária e 4ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão da Rodovia BR-163 no trecho de concessão da divisa com o Mato Grosso do Sul até Sinop.


Os valores aprovados terão vigência de 06 de setembro de 2016 a 05 de setembro de 2017.



Segundo consta no Diário Oficial da União, a Praça 1 em Itiquira terá valor reajustado de R$ 4 para R$ 4,50; na Praça 2 em Rondonópolis de R$ 4,50 para R$ 5,10; na Praça 3 em Campo Verde/Santo Antônio do Leverger de R$ 3,70 para R$ 4,10.


Já na Praça 4 em Cuiabá/Santo Antônio de R$ 3,60 para R$ 4,10; na Praça 5 em Acorizal/Jangada de R$ 4,90 para R$ 5,50; na Praça 6 em Diamantino de R$ 4,10 para R$ 4,60; na Praça 7 em Nova Mutum de R$ 3,30 para R$ 3,80; na Praça 8 em Lucas do Rio Verde de R$ 4,30 para R$ 4,90 e na Praça 9 em Sorriso de R$ 6,10 para R$ 7.


De acordo com a Resolução publicada no Diário Oficial da União, a aprovação do reajuste levou em conta a alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,03619 para R$ 0,03728, a partir da vigência desta Resolução, bem como a aplicação do acréscimo de reequilíbrio de 1,87604% sobre a Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao Fator D/A, vigente entre 6 de setembro de 2016 e 5 de setembro de 2017. Também foi levado em consideração para o reajuste a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,36877, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 8,74%, correspondente à variação do IPCA no período.