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NOTÍCIA

STJ nega pedido de Silval Barbosa para anular Operação Sodoma

Defesa de ex-governador contesta constitucionalidade do Cira, responsável pela origem das investigações

Data: Sexta-feira, 19/08/2016 00:00
Fonte: MÍDIA NEWS/ AIRTON MARQUES
 

Marcus Mesquita/MidiaNews

 

O ex-governador Silval Barbosa, que teve pedido negado pelo STJ

 

 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido protocolado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que tentava anular a ação penal referente à primeira fase da Operação Sodoma.

 

A decisão, por unanimidade, foi proferida na tarde desta quinta-feira (18). A íntegra, no entanto, ainda não foi publicada.

 

Os ministros acompanharam o voto do relator do processo, ministro Antônio Saldanha Palheiro, e decidiram por manter o ex-governador preso no Centro de Custódia da Capital, local que está recluso desde setembro do ano passado, quando a operação foi deflagrada.

 

Os ministros entenderam que a matéria não poderia ser discutida em sede de habeas corpus. Por se tratar de matéria eminentemente constitucional, a medida afeta a reserva de plenário

 

O recurso em habeas corpus foi impetrado pelos advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda, que fazem a defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), acusado de ser o líder da alegada organização criminosa.

 

Na medida, a defesa buscou revogar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que em março deste ano, que negou a nulidade da ação penal contra o político.

 

Os advogados alegaram que as investigações que originaram a Sodoma são do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), criado por meio do Decreto nº 28/2015/MT.

 

Segundo eles, o decreto é inconstitucional, pois o Cira se trataria de um “verdadeiro órgão de exceção”, cujo objetivo específico seria o de investigar as supostas irregularidades do governo anterior.

 

Para a defesa, a criação do Cira só poderia ter ocorrido por meio de lei, e não por decreto assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB).

 

De acordo com Valber Melo, os ministros alegaram que o habeas corpus impetrado em favor de Silval não era a medida correta para contestar a legalidade da criação do Cira e, consequentemente, da investigação que originou a operação.

 

“Os ministros entenderam que a matéria não poderia ser discutida em sede de habeas corpus. Por se tratar de matéria eminentemente constitucional, a medida afeta a reserva de plenário. Ou seja só o órgão colegiado (Pleno do STJ) poderia declarar a inconstitucionalidade por meio de Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade]”, afirmou o advogado.

 

Constitucionalidade

 

No TJMT, o julgamento do pedido da defesa de Silval foi realizado pela 2ª Câmara Criminal. O relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira, se manifestou no sentido de que os tribunais superiores possuem entendimento pacífico de que esses tipos de “forças-tarefas” contra a corrupção, a exemplo do Cira, são legais e constitucionais.

 

“Em suma, o conteúdo normativo não desrespeita a Constituição, mas a serve, submete-se à sua supremacia. Não há como falar em crise de inconstitucionalidade ou crise de ilegalidade”, afirmou.

 

“Graças aos mecanismos existentes no ordenamento jurídico, pode-se investigar, por meio de forças tarefas, as organizações criminosas que desviam valores dos cofres públicos”, ressaltou.

 

O desembargador Pedro Sakamoto, votou em concordância a Alberto Ferreira.

 

“Após a devida análise, especialmente do inteiro teor do decreto que criou o Cira, não vislumbro a citada inconstitucionalidade formal. É uma verdadeira força-tarefa organizacional, que tem o intuito de implementar medidas mais efetivas nesta área de Recuperação de Ativos”, afirmou.

 

Segundo Sakamoto, a criação do Cira não altera as atribuições dos órgãos responsáveis por investigar e/ou denunciar este tipo de crime.

 

“O Cira apenas viabiliza a troca de informações entre os vários órgãos que compõem o comitê, investigando e acionando os possíveis culpados. Não se trata de alteração da atribuição dos órgãos ou modificação das regras administrativas e judiciais”, afirmou.

 

A operação

 

A Sodoma 1 apura um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,6 milhões, entre 2013 e 2014, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

 

Além de Silval Barbosa, foram presos na Sodoma os ex-secretários de Estado Marcel de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia e Casa Civil). 

 

Também são réus na ação penal: Francisco Andrade de Lima Filho, o "Chico Lima", procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso (Fecomércio). 

 

Ao receber a denúncia, a juíza Selma Arruda relatou que, segundo o MPE, o empresário João Batista Rosa foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que suas empresas tinham direito para poder inclui-las no Prodeic, programa que concede benefícios fiscais. 

 

Marcus Mesquita/MidiaNews

Silval Barbosa 050716

O advogado Valber Melo e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB)

 

Logo após, ele teve que pagar propinas mensais ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”. 

 

Os pagamentos totais das propinas, conforme a denúncia, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Pedro Nadaf, supostamente a mando de Silval Barbosa, com o objetivo de saldar dívidas de campanha do ex-governador. 

 

Selma Arruda ainda destacou a participação da ex-secretária da Fecomércio, Karla Cintra, acusada de ter se prestado a receber os valores pagos a título de propina, por meio de empresa a qual era sócia, a mando de Nadaf. 

 

Já o ex-procurador Chico Lima foi descrito pela magistrada como o integrante que tinha o papel de promover a lavagem de dinheiro, por ordem de Silval Barbosa, junto a uma empresa de factoring. 

 

“Francisco, a mando de Silval e em comunhão de ações com os demais, teria efetuado pessoalmente as trocas dos primeiros cheques recebidos pela organização na factoring referida (FMC), no total de R$ 499,9 mil, dividida em 6 cheques de valores iguais”, afirmou. 

 

O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, também passou a ser réu em razão de supostamente ter recebido R$ 25 mil do dinheiro da propina, o que, em tese, configura lavagem de dinheiro. 

 

Já na 2ª fase da operação, deflagrada no último dia 11, a Polícia detectou movimentações financeiras de empresas que tinham contrato com o Estado e teriam pago propina ao ex-secretário de Estado de Administração, César Zílio, também preso. 

 

O dinheiro teria sido usado para a compra de um terreno de R$ 13 milhões. 

 

Na 3ª fase, tiveram a prisão decretada: Silval Barbosa, o seu ex-chefe de gabinete Silvio Araújo e o ex-secretário de Estado de Administração Pedro Elias. 

 

A fase foi deflagrada após o depoimento do empresário Willians Paulo Mischur, da empresa Consignum, alvo da segunda fase da operação, que deu detalhes sobre o suposto esquema de propinas para membros da Secretaria de Estado de Administração durante 2011 a 2014.