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Vereador é condenado por fazer selfie durante votação nas eleições em MT

Ele teria usado o celular e tirado foto dentro da cabine de votação, em 2014. Juíza condenou vereador a cumprir 15 dias de detenção pelo crime.

Data: Terça-feira, 03/05/2016 00:00
Fonte: Denise Soares Do G1 MT
 
 
Márcio Fernandes Nunes Pereira  (Foto: Câmara Municipal de Poconé (MT))
Márcio Fernandes Nunes Pereira
(Foto: Câmara Municipal de Poconé (MT))
 

O vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira (PMDB), da Câmara Municipal de Poconé, a 104 km de Cuiabá, foi condenado a cumprir 15 dias de detenção por ter usado o celular e tirado uma foto dentro de uma cabine de votação durante as eleições de 2014. A decisão, do dia 19 de abril, é da juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da 4ª zona eleitoral. Ele teria tirado uma selfie e divulgado a fotografia.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), as pessoas que trabalhavam na sala onde o vereador votava perceberam que o flash do aparelho teria disparado enquanto Márcio estava na cabine. O G1 não conseguiu falar com Márcio, no entanto, o vereador negou em depoimento à Justiça ter tirado qualquer fotografia. A situação ocorreu em novembro de 2014 na Escola Estadual Caetano de Albuquerque, em Poconé.

 
 

A presidente da mesa de votação, que estava entre as 10 testemunhas ouvidas ao longo do processo, afirmou à Justiça que alertou o vereador sobre a proibição de qualquer aparelho eletrônico durante a votação. A testemunha diz que questionou Márcio sobre a demora em concluir a votação. Momentos após isso, ela afirma ter visto o disparo de um flash e ter questionado o vereador sobre isso.

 

Ela ainda contou em depoimento que pediu para que ele esperasse na sala, no entanto, o vereador recolheu os pertences e saiu do local. Outras testemunhas afirmaram que ouviram o barulho do flash do celular do vereador. Márcio declarou que o celular teria tocado enquanto terminava a votação.

 

A juíza julgou procedente a denúncia e condenou o vereador a cumprir 15 dias de detenção em regime aberto pelo crime de tentativa de violação ao sigilo do voto.