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NOTÍCIA

Magistrada autoriza MPE recorrer ao STJ contra Blairo

Data: Terça-feira, 19/04/2016 00:00
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD

 

 

 

João Vieira

Blairo Maggi e Silval Barbosa na entrega do maquinário em 2010

Inconformado com o posicionamento do judiciário mato-grossense que rejeitou denúncia contra o ex-governador de Mato Grosso e atual senador Blairo Maggi (PR) no caso conhecido como “escândalo do maquinário”, o Ministério Público Estadual (MPE) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A autorização para que órgão fiscalizador acione a corte superior partiu da vice-presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, ao admitir um recurso especial interposto pelo MPE.

 

O objetivo do Ministério Público é cassar as decisões que beneficiaram o senador livrando-o de uma ação civil pública movida em virtude de suposto superfaturamento de R$ 44 milhões na compra de 705 máquinas e caminhões no caso conhecido como “escândalo do maquinário” em 2009 quando Blairo era governador.

 

Primeiramente, a juíza Celia Regina Vidotti, auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular rejeitou a ação contra Maggi. Depois, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça também rejeitou recurso interposto pelo Ministério Público com intuito de cassar a decisão de 1ª instância favorável ao ex-governador.

 

Com o recurso que será protocolado no Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público tentará fazer com que a denúncia seja recebida pela Justiça Estadual e que ao final Maggi seja condenado na ação por improbidade administrativa.

 

Em seus despacho, Clarice Claudino explica que para o êxito inicial da ação de improbidade administrativa, são exigidas as condições comuns da ação (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica) e, a justa causa, como condição especial. Esclarece que o indeferimento, pode se dar quando não presentes as condições da ação (comuns do Processo Civil). Ressalta que tal decisão não se confunde com o não recebimento da ação por falta de justa causa.

 

“Logo, pode ser proferida independentemente da citação da parte demandada, pois tem natureza meramente processual. Não tem cabimento a alegação de nulidade no caso de indeferimento da inicial, sem a oitiva da parte requerida, quando não se verifica o prejuízo”, explica ela ao acrescentar que o prejuízo só ocorre quando a parte ré em ação civil pública por atos de improbidade, não é notificada para apresentar a defesa prévia e o magistrado a quo, em inobservância aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, recebe a ação.

 

Entenda - Blairo Maggi era o governador em 2009 quando foram adquiridos os equipamentos dentro do programa “MT 100% equipado” com objetivo de distribuir as máquinas e caminhões aos 141 municípios do Estado para serem utilizados na manutenção de estradas e obras públicas. À época, ele alegou não ter qualquer responsabilidade no esquema de superfaturamento e alegou que foi ele que acionou a Auditoria Geral do Estado (AGE) para investigar os indícios de fraude nas licitações de compra do maquinário.

 

A denúncia do MPE contra Maggi foi protocolada em abril de 2014 pelo procurador Siger Tutiya, mas rejeitada no mesmo mês. Na Justiça Federal, o republicano já tinha sido absolvido pelo então juiz Julier Sebastião da Silva que era titular da 1ª Vara Federal em Mato Grosso.

 

De acordo com a Auditoria Geral do Estado, foi detectado um superfaturamento da ordem de R$ 44,4 milhões no preço global dos caminhões e máquinas pesadas adquiridos pelo Estado em relação aos preços praticados no mercado. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações na Justiça Federal contra as empresas envolvidas no caso e também contra Blairo e os secretários de Estado envolvidos no processo de licitação. Entre eles, Eder Moraes (Fazenda), Vilceu Marchetti (Infraestrutura - já falecido) e Geraldo de Vitto (Administração).

 

Eder e Blairo foram absolvidos por Julier enquanto De Vitto e Marchetti foram condenados. Além de ter que devolver o montante de R$ 44 milhões, com as correções monetárias, De Vito e Marchetti foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil cada um. Ambos tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 5 anos.