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NOTÍCIA

Ex-deputado é condenado por falso documento de doação de campanha

Ele é acusado de forjar o recebimento de R$ 17,5 mil como doação de hotel. Por causa disso, José Riva, que está preso, foi condenado à prisão em MT.

Data: Quinta-feira, 24/03/2016 00:00
Fonte: Do G1 MT
Ex-deputado de MT, José Riva está preso acusado de peculato e formação de quadrilha (Foto:  Mario Friedlander/ALMT)
Ex-deputado de MT, José Riva está preso
(Foto: Mario Friedlander/ALMT)
 

O ex-deputado estadual José Geraldo Riva, que já está preso desde outubro do ano passado por suspeita de participação em esquema de fraude na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi condenado a 5 anos de prisão e multado por forjar o recebimento de R$ 17,5 mil como doação de campanha de um hotel, em Cuiabá, na campanha eleitoral de 2006, quando tentava se reeleger no cargo.  A pena pode ser cumprida em regime semiaberto. O G1 tentou entrar com o advogado do ex-parlamentar, mas ele não atendeu às ligações.

 

Na decisão da juíza da 1° Zona Eleitoral de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, com base numa denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), diz que o proprietário do hotel negou a doação. Cabe recurso da decisão. 

 

Conforme a denúncia do MPE, o então candidato teria apresentado recibo de doação e declaração de doação,  falsos na prestação de contas da campanha, visando comprovar a suposta origem da doação atribuída ao hotel.

 
 

De acordo com a juíza, Riva tem culpa e deve receber pena maior. "Verifico que a culpabilidade do réu (grau de reprovação da conduta) é significativa e merece elevar a pena acima do mínimo legal, tendo em vista que com sua conduta, o réu buscou burlar o procedimento de controle dos recursos arrecadados e gastos com a campanha eleitoral realizada em 2006", explicou.

 

Um assessor do ex-deputado, responsável por fazer o recibo falso, também foi denunciado. Ele traballhou na campanha de José Riva. No entanto, devido à idade desse cabo eleitoral e a data do crime, ele não foi condenada. Ele tem 75 anos.

 

"Entre a data do fato (31/10/2006) e o recebimento da denúncia (26/03/2013) passaram 6 anos e 5 meses”, pontuou.

 

Além disso, o hotel, que teria feito a doação, estava inativo no período de 2003 a 2006, o que demonstra a impossibilidade da doação na campanha. “Observa-se que a prestação de contas da campanha, das eleições 2006, do acusado José Geraldo Riva, foi assinada somente por ele", diz a magistrada.

 

Para ela, não há dúvidas de que respondia pela arrecadação e gastos de campanha, realizados irregularmente e, por isso, deve responder por eventuais omissões ou ilícitos eleitorais ou criminais praticados na prestação de contas.

 

No decorrer do processo, em sua defesa, o ex-deputado afirmou que desconhecia a doação. No entanto, conforme a sentença, ele entrou em contradição no depoimento. Também alegou que sua a prestação de contas tinha sido aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Porém, a juíza observou que as contas tinham sido aprovadas com ressalvas.