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Dilma assina decreto que regulamenta zona franca verde na Amazônia

Presidente participou de breve cerimônia no Palácio do Planalto. Decreto regula área com isenção de impostos sobre produtos regionais.

Data: Sexta-feira, 18/12/2015 00:00
Fonte: Fernanda Calgaro Do G1, em Brasília
 
 
 

Em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente da República, Dilma Rousseff, assinou nesta sexta-feira (18) um decreto regulamentando a Zona Franca Verde em alguns municípios da Amazônia, que prevê a isenção de imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre itens com matéria-prima de origem regional.



Em um breve discurso, Dilma se ateve a comentar a importância sobre o desenvolvimento sustentável da região e não fez nenhuma menção à atual crise política nem à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o trâmite do processo de impeachment dela. O STF vetou, nesta quinta-feira, chapa alternativa para formar a comissão de impeachment na Câmara e deu poder ao Senado para barrar impeachment.

 

 

Dilma estava acompanhada dos ministros Armando Monteiro (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Jaques Wagner (Casa Civil), Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) e Eduardo Braga (Minas e Energia). Também estavam presentes ao evento o ex-presidente da República José Sarney e os governadores Waldez Góes (Amapá) e Camilo Santana (Ceará), além da governadora em exercício do Acre, Nazareth Araújo.



“É, sobretudo, a construção de uma área de livre comércio, portanto, uma área sem tributação, em que esses produtos devidamente certificados e legalmente extraídos vão ser a base para o desenvolvimento da região”, afirmou Dilma.

 
 

Armando Monteiro também destacou a relevância do decreto para os municípios de Tabatinga (AM), Guarajá-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP), Brasileia e Cruzeiro do Sul (AC), onde funcionará a Zona Franca Verde.



“Regulamenta uma lei depois de seis anos e dá um passo muito firme no sentido de estimular o processo de industrialização na região”, afirmou o ministro.



Dilma também assinou um segundo decreto promulgando um acordo entre Brasil e Colômbia criando uma zona de regime especial fronteiriça entre as cidades de Tabatinga (AM) e Letícia, no lado colombiano.