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NOTÍCIA

Jornalistas acusados por Vaticano denunciam ataque a liberdade de imprensa

Data: Segunda-feira, 23/11/2015 00:00
Fonte: EFE



Os jornalistas italianos Gianluigi Nuzzi e Emiliano Fittipaldi, que amanhã serão processados no Vaticano acusados de vazar e publicar documentos confidenciais, denunciaram nesta segunda-feira o desrespeito à liberdade de imprensa.

 

"Nunca teria imaginado que depois da publicação de "Avarizia" que acabaria sendo investigado, no banco dos réus, e processado pelos juízes pontifícios. Processado por um crime com uma pena que vai de quatro a oito anos de prisão", escreveu hoje Fittipaldi no jornal "La Repubblica".



Fittipaldi lembrou que "a jurisprudência vaticana considera um crime a essência de nosso trabalho (o jornalismo), ou seja o poder de publicar fatos que o poder, seja qual for a forma que tenha, quer manter oculto da opinião pública".

 

"O julgamento que começa amanhã não é contra mim, mas contra a liberdade de imprensa", assinalou o jornalista.

 

Nuzzi, o outro jornalista, autor de "Via Crucis", que se recusou a depor durante a fase de instrução, anunciou que também irá ao Vaticano amanhã.

 

Em seu blog o jornalista escreveu: "Não se processa quem faz informação". Ele ainda afirmou que se "trata de um julgamento da liberdade de informação".

 

O julgamento do chamado "Vatileaks2", em referência ao caso de 2012 contra o mordomo de Bento XVI, Paolo Gabriele, começa amanhã.

 

São acusados o sacerdote espanhol Lúcio Vallejo Balda, secretário da dissolvida Comissão investigadora dos organismos econômicos e administrativos da Santa Sé (Cosea); a ex-relações públicas italiana Francesca Chaouqui, o ex-colaborador da Coesa, Nicola Maio, e os dois jornalistas.

 

Os jornalistas denunciam que nas leis vaticanas não existe liberdade de informação, incluída no artigo 21 da Constituição italiana.

 

O sistema penal do Vaticano se baseia no antigo código penal italiano, de 10 de junho de 1998, e de um código de procedimento penal de 27 de fevereiro de 1913, e desde então sofreu mínimas alterações.

 

Uma das últimas foi aprovada pelo papa Francisco em julho de 2013, quando introduziu na lei o artigo 116 bis, que tipifica o crime de "procurar ilegitimamente ou revelar notícias ou documentos de divulgação proibida", que tem pena de seis meses a dois anos de reclusão ou multa que vai de mil e cinco mil euros.

 

A norma prevê que, se estas notícias ou documentos forem de "interesse fundamental ou de relações diplomáticas da Santa Sé ou do Estado se aplicará pena de quatro a oito anos de reclusão".

 

EFE