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NOTÍCIA

Municípios devem cumprir prazo para regularizar situação de agentes de saúde e de combate a endemias

Data: Quinta-feira, 19/11/2015 00:00
Fonte: Da Assessoria TCE-MT

 

WALDIR TEIS
CONSELHEIRO RELATOR

DETALHES DO PROCESSO
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
INTEIRO TEOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Resolução Normativa determinando prazos aos municípios para a regularização de vínculo funcional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE). A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 17/11 e o processo foi relatado pelo presidente do TCE-MT, Waldir Teis.

 

Até 31/12/2016 os municípios devem regularizar a situação de agentes com vínculos precários, por meio do devido processo seletivo. Os contratos temporários vigentes poderão ser prorrogados até este prazo somente. Os processos de certificação e regularização de vínculo dos agentes contratados antes da Emenda Constitucional nº 51/06 deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas no prazo estabelecido e os municípios de Mato Grosso que ainda não criaram as carreiras de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, deverão fazê-lo por meio de lei, até 31/12/2016.

 

A decisão tem como base as considerações da Comissão Técnica Especial, designada para elaboração do parecer técnico que resultou em Resolução de Consulta, respondida no dia 17/9/2013. O caso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) não foge às regras da legislação. Contudo, devem ser observados alguns princípios quanto ao regime jurídico de trabalho. A regra de admissão de servidor público é o concurso público, mas em determinadas situações a Constituição Federal permite que se contrate temporariamente. Quando se trata de serviço permanente, o gestor deve realizar concurso público e neste caso o vínculo do agente é estatutário. Já quando há excepcional interesse público, o serviço prestado é de natureza temporária e o agente pode ser contratado por meio de processo seletivo e seu vínculo é celetista e não tem estabilidade como aquele que ingressou por concurso.

 

Os requisitos para contratação temporária são: previsão em Lei Municipal, realização de processo seletivo simplificado, tempo determinado de, no máximo, dois anos e excepcional interesse público.

 

Um dos tópicos de maior atenção na Resolução de Consulta respondida pelo TCE-MT, diz respeito às alterações da Emenda Constitucional nº 51. A EC é considerada como um marco para o agentes, pois ela determina que todos os ACS e ACE que haviam sido contratados por processo seletivo até a data de 14 de fevereiro de 2006, devem ser integrados como servidores efetivos com vínculo estatutário.

 

Contudo, aqueles que foram contratados após a data estabelecida não tem o mesmo direito. Nesse sentido, o Tribunal de Contas de Mato Grosso orientou os gestores públicos que ao realizarem concurso público, coloquem como critério de seleção dos candidatos a experiência como agente. Desse modo, é possível dar preferência a quem já está inserido nas atividades e oferecer à sociedade um trabalho de qualidade, uma vez que a experiência é fundamental quando se trata de agentes de saúde, pois são integrantes da comunidade e funcionam como um importante elo entre a Equipe Saúde da Família (ESF) e os destinatários dos serviços de saúde prestados por ela.

 

Desse modo, cabe ao gestores públicos de Mato Grosso realizarem as adequações quanto ao cumprimento da legislação no prazo estabelecido.