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NOTÍCIA

Barranco tem 48h para se manifestar sobre pedido de Taborelli

Data: Terça-feira, 20/10/2015 00:00
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD

 

O petista Valdir Barranco, que trava uma longa batalha judicial para ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e de quebra deixar o deputado estadual Pery Taborelli (PV) sem mandato, tem 48 horas para se manifestar sobre um pedido protocolado por Taborelli para ser assistente no processo que trata do registro de candidatura de Barranco.

 

No mesmo prazo também devem se manifestar o Ministério Público Eleitoral, a coligação pela qual Valdir Barranco disputou as eleições e ainda a coligação que elegeu o governador Pedro Taques (PSDB) composta por 13 partidos. A decisão é do desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Na prática, o deputado Taborelli tenta impedir que Barranco obtenha êxito em seu pedido e pretende atuar como assistente no processo para “dificultar ainda mais” a situação do ex-prefeito de Nova Bandeirante que disputou o pleito de 2014 sub judice pois à época era considerado ficha suja em virtude da reprovação de suas contas de governo relativas ao ano de 2007 pela Câmara de Vereadores. Em junho deste ano ele conseguiu derrubar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua condição de ficha suja e desde então tenta validar os 19.227 votos congelados e assumir a vaga de Taborelli que teve 18.553 votos.

 

O processo que pede o registro de candidatura do petista foi movido pela coligação Coligação Amor à Nossa Gente II (PT, PMDB, PR, PC do B e Pros) para contestar o Ministério Publico Eleitoral que impugnou o registro de candidatura de Barranco ainda em 2014.

 

Como assistentes do MPE, ou seja, favorável que a Justiça não conceda o registro ao petista estão o Partido Verde (PV) e a Coligação Coragem e Atitude para Mudar (PDT, PP, DEM, PSDB, PSB, PPS, PV, PTB, PSC, PSDC, PRP, PSL e PRB). Taborelli, apesar de interessado no caso, não é parte no processo e por isso não tem prerrogativa de peticionar qualquer pedido na ação. É por esse motivo que ele tenta ser reconhecido como assistente de sua coligação no processo.

 

Após o prazo de 48 horas concedido pelo relator com ou sem manifestação dos interessados, os autos deverão retornar ao desembargador para o devido impulsionamento. A decisão foi proferida no dia 13 deste mês. Ainda não data marcada para ele julgar o pedido e decidir se concede ou não o registro de candidatura a Valdir Barranco. A defesa do petista já pediu a recontagem dos votos, mas o relator negou pois antes disso, é preciso decidir sobre o registro de candidatura.