A juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, considerou prescrita a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que atribui ao ex-deputado estadual José Riva (PSD) o crime de formação de quadrilha pela suspeita de participação em esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa.
Enquanto primeiro secretário da Mesa Diretora, Riva autorizou a emissão de cheques para pagamentos de empresas fantasmas que viriam a ser descontados nas factorings de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Por conta disso, Riva responde a mais de 100 processos somados nas esferas cível e criminal e a suspeita é que o esquema tenha desviado mais de R$ 500 milhões.
Riva responderá agora somente pela suspeita de ter cometido o crime de peculato (apropriação indevida do dinheiro público) com possibilidade de aumento de pena por ter continuidade delitiva. A audiência de instrução e julgamento foi designada para as 16h do dia 1º de dezembro de 2015.
A magistrada citou que a denúncia foi recebida em 25 de setembro de 2003 e passados 11 anos não houve causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Como a pena por formação de quadrilha atingiria no máximo três anos, o prazo prescricional se verifica em oito anos.
“Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade dos acusados José Geraldo Riva, qualificado nos autos às fls. 04, relativamente ao crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal”, diz um dos trechos.
O processo criminal em questão é desdobramento da Operação Arca de Noé, de 2002, o que levou a defesa de Riva pedir a transferência para a Justiça Federal, o que veio a ser rejeitado pela juíza Selma Rosane Arruda.