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NOTÍCIA

Projeto proíbe indicação de políticos para o Tribunal de Contas de MT

Segundo a deputada Janaína Riva, proposta corrige distorção que prejudica o próprio TCE

Data: Quinta-feira, 27/08/2015 00:00
Fonte: MÍDIA NEWS

A deputada Janaína Riva, que propôs projeto sobre indicação ao TCE

 

 

Projeto de Emenda Constitucional (PEC) apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (PSD), nesta quarta-feira (26) altera e estabelece novos critérios para o ingresso no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).



Entres elas, a proibição de políticos, no exercício da função, de se candidatar, ou serem indicados, ao cargo de conselheiro, bem como a regulamentação de como deve ser a sabatina pela qual o candidato à vaga deve passar.

 

Pela PEC, ficam vedados de concorrer ao cargo: presidente e vice-presidente da República; senador (a); governador (a) e vice-governador (a) de Estado; deputado (a) Federal e Deputado (a) Estadual; prefeito (a) e vice-prefeito (a); vereador (a); secretários (a) de Estado ou Município; presidentes de Autarquia e/ou Fundação.



"Essa PEC vem ao encontro de um anseio da população. A indicação de agentes políticos para o cargo de conselheiro abre uma brecha para o questionamento: como é que ele vai ter isenção para julgar as contas do prefeito, do vereador, do governador, se já teve ligação política com ele? Coloca em xeque o trabalho do próprio TCE", justificou.



O texto da PEC diz que os pretendentes ao cargo devem ter mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, possuir diploma de ensino superior, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública e, ainda, possuir mais de cinco anos de exercício na função ou na efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.



Pela PEC o candidato não estar desempenhando, ainda que em afastamento e/ou renúncia, o exercício de agente político eleito pelo voto direto e secreto ou nomeado em cargos de 1o e 2o escalões do Estado.



Segundo a parlamentar, o candidato deverá ser sabatinado em sessão especial e pública, presidida pelo presidente da Assembleia Legislativa, e por representantes do Poder Judiciário; do Ministério Público Estadual; da Procuradoria Geral do Estado; do Ministério Público de Contas Estadual; da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade.