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NOTÍCIA

JBS é condenada em 1 milhão e dinheiro será destinado para construção de ciclovias

O valor arrecadado na ação será revertido em benefícios para comunidade, construindo ciclovias na rodovia federal BR-158 e na estadual MT-430.

Data: Sábado, 22/08/2015 00:00
Fonte: MPT / MT

JBS é condenada em 1 milhão e dinheiro será destinado para construção de ciclovias

 

O frigorífico JBS foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo por não pagar horas “in itinere”, aos funcionários. Isso refere-se o tempo em que o trabalhador gasta para se deslocar de casa ao trabalho e do trabalho à casa.  

 

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT/MT). O órgão alegou ainda que o local onde está instalada a empresa é de difícil acesso e não possui transporte público regular. O valor arrecadado na ação será revertido em benefícios para comunidade, construindo ciclovias na rodovia federal BR-158 e na estadual MT-430.  

 

Ao se defender a empresa alegou que as horas eram negadas pelos próprios funcionários. Por isso não se fazia o pagamento. No entanto a magistrada Janice Schneider considerou o “acordo” entre os funcionários e a empresa, nula, pois pacificamente o TRT torna sem efeito as convenções coletivas que suprimem o direito à integração das horas de trajeto à jornada de trabalho.  

 

A juíza explicou ainda que toda vez que as 8h de trabalho são extrapoladas o empregador deve pagar as horas do trajeto, mais adicional de 50%. Ela levou em conta ainda que os funcionários começam o turno às 5h. As horas gastas no trajeto até o emprego devem ser integradas à jornada diária.  

 

A justiça ainda obrigou a empresa a readequar o horário da jornada de trabalho, para garantir que os demais profissionais não sejam prejudicados e que as horas “in itinere” sejam devidamente pagas. Outra exigência foi se comprometer em não realizar acordo coletivo com cláusula que preveja a renúncia de direitos pelos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

 

Conforme a legislação trabalhista, as horas ‘in itinere’ caracterizam-se pelo tempo gasto pelo empregado em condução fornecida pela empresa até o local de trabalho de difícil acesso ou trajeto não servido de transporte público regular.  

 

A norma legal impõe ao empregador o pagamento do tempo despendido nos tempos gastos pelos empregados no deslocamento casa-trabalho-casa, por considerar que desde o momento em que o empregado entra dentro do ônibus fornecido pela empresa, já está à disposição do trabalhador.   A empresa JBS recorreu da decisão e o processo deverá ser apreciado pelo Tribunal.