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NOTÍCIA

Mãe e filha são condenadas à reclusão por agredir empresária em MT

Marilene e Jacqueline Campos de Miranda agrediram Karine Roder em uma clínica, em 2008

Data: Sábado, 01/08/2015 00:00
Fonte: MIDIA NEWS

O juiz Murilo Mesquita, que condenou Marilene e Jacqueline Miranda (no detalhe)

 

O juiz Murilo Moura Mesquita, da 4ª Vara Criminal da Capital, condenou Marilene Auxiliadora Campos de Miranda e Jacqueline Campos de Miranda, mãe e filha, à pena de reclusão por terem agredido a empresária Ana Karine Moreira Roder, no interior de uma clínica de estética, em Cuiabá, no dia 26 de julho de 2008.



Marilene Miranda, que é irmã dos ex-governadores Júlio e Jaime Campos, e sua filha foram condenadas a 1 ano de reclusão – pena que será cumprida em regime aberto, conforme o código penal. Elas também terão que pagar as despesas e custas processuais.



A ação penal contra mãe e filha foi fruto de uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 2011, tendo como base a agressão ocorrida na clínica e Centro de Dermatologia Navantino Borba, no bairro Santa Rosa.

 

Segundo o MPE, Marilene e Jacqueline “ofenderam a integridade corporal e a saúde da vítima”, por meio de socos, empurrões e puxões de cabelos – fato que resultou na sua incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, em perigo de vida e perda total da função olfativa.



O caso começou porque Karine Roder morava com o empresário Jorge Pires, pai de Jacqueline e ex-marido de Marilene.



“Havia rixa entre os parentes das rés e a vítima, em razão do relacionamento que esta passou a ter com Jorge e que, na data dos fatos, as denunciadas adentraram na clínica onde estava a vítima, proferiram palavras de baixo calão contra ela e, abruptamente, consumaram as lesões corporais de natureza grave”, disse o MPE.



Na ocasião, Karine não conseguiu se defender porque estava conectada por fios de corrente elétrica, às placas de um aparelho de estimulação muscular e sanguínea e que, em razão de cada violência praticada pelas acusadas, recebia novas descargas elétricas.



Após as agressões, Karine foi submetida à perícia médica, que constatou as seguintes lesões: escoriações na região epigástrica e flanco direito e equimose, edema e desvio de seu nariz para a esquerda.



Segundo a denúncia, a empresária, em razão da fratura dos ossos nasais, teve que se submeter à cirurgia de rinoplastia pós-traumática reparadora.

 

Durante a instrução criminal, foram interrogadas a vítima Karine Roder, as testemunhas Adriana Rodrigues da Rocha, Valéria Moreira Roder, Natasha Pinheiro Crepaldi, Ana Renilda de Arruda Leite, Jorge Antonio Pires de Miranda e Elza Estáchio de Figueiredo e as acusadas.



Em suas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação das acusadas, nas penas do artigo 129, I, II e III, do Código Penal, por entender que "restaram incontestáveis a autoria e materialidade dos delitos".



Autoria



O juiz Murilo Moura Mesquita não aceitou os requerimentos das acusadas, que tentaram anular o processo. Segundo ele a materialidade das condutas criminosas "estão comprovadas por meio do boletim de ocorrência, laudo pericial de exame complementar, exames e relatórios médicos, bem como pelas provas testemunhais”.

A empresária Karine Roder, vítima das agressões: nariz quebrado



O magistrado também citou, em sua decisão, que não havia dúvidas em relação à autoria da lesão corporal.



“Quando inquirida, a vítima declarou que estava no interior da clínica dermatológica, onde realizava o tratamento denominado estimulação russa, para o qual permaneceu em trajes íntimos, deitada sobre uma maca e ligada ao aparelho por meio de eletrodos, que conduziam correntes elétricas até seu corpo e serviam, entre outros fins, para melhorar a circulação sanguínea”, relatou.

 

O magistrado citou que, no interior da sala onde realizava o tratamento, estava presente a fisioterapeuta chamada Fernanda, quando a recepcionista de nome Adriana bateu à porta, adentrou ao recinto e afirmou que a esposa de Jorge lhe disse que estava no local para pegar a chave do carro que estava com a vítima.



A empresária Karine pediu que Adriana trancasse a porta, “pois se tratava da ex-mulher de seu companheiro Jorge. Porém, antes que conseguissem trancar, a ré Marilene passou a forçar a entrada, até que, passados alguns segundos, abriu a porta abruptamente, derrubando Fernanda e Adriana, que tentavam mantê-la fechada pelo lado de dentro”.



Segundo a empresária, Marilene entrou na sala lhe xingando e passou a lhe desferir tapas e puxões de cabelo.



O juiz citou que a vítima declarou que, em razão de estar ligada aos eletrodos e deitada na maca, apenas conseguia se defender com os braços, dando tapas. Até que Fernanda e Adriana conseguiram puxar Marilene, fazendo cessar as agressões.



O magistrado citou, em sua decisão, que tão logo Marilene foi retirada de cima da empresária, pelas funcionárias da clínica, Jacqueline entrou no local e lhe desferiu golpes no rosto e também em seu abdômen, somente cessando as ofensas no momento em que adentraram outras pessoas na sala que conseguiram puxá-la.



A vítima afirmou que passou a sair muito sangue de seu nariz, bem como que começou a vomitar também muito sangue.



"Relatou que o médico doutor Navantino lhe prestou os primeiros socorros e ao ser levada para o hospital, tomou conhecimento que havia sofrido uma fratura no nariz, em razão dos golpes sofridos", citou o juiz.



Decisão



Ao final de sua decisão, o juiz Murilo Moura Mesquita citou o "histórico de ameaças e perseguições à vítima e seus familiares".



"Os antecedentes registrados não servem para finalidade de exasperar a pena. Não há elementos suficientes nos autos para se aferir a conduta social e a personalidade da agente. Os motivos do crime estão ligados a não aceitação pela ré do relacionamento existente entre seu ex-marido e a vítima. As circunstâncias lhe são desfavoráveis, uma vez que adentrou em uma clínica médica particular e deu início às agressões mesmo a vítima estando deitada a uma maca e presa a eletrodos, o que limitou a sua possibilidade de defesa. As consequências são próprias ao tipo penal. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação criminosa", decidiu.



"Diante do exposto, fixo a pena-base em 01 ano e 02 meses de reclusão. Verifica-se que não existem causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a reprimenda de 1 ano de reclusão", decidiu o magistrado.