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NOTÍCIA

Cobrança de taxa de consumação mínima é ilegal

Data: Segunda-feira, 13/07/2015 00:00
Fonte: Squimb Conteúdo

Muitos bares e casas noturnas têm o costume de cobrar taxa de consumação mínima. Porém, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no. 11.886/05.

 

O PROCON costuma fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e, constatada a cobrança, realizará a autuação. O bar ou a casa noturna podem ser multado em valores que variam de R$ 400 e R$ 6 milhões.

 

 Foto: Daniela Leite
 
Taxa de consumação mínima é prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no. 11.886/05
Foto: Daniela Leite

 

Obrigar o consumidor a pagar por produto não consumido é impor uma vantagem manifestamente excessiva, compelindo o consumidor a ter um limite pré-estabelecido de consumo e não oferecendo nada em troca.

 

Se o estabelecimento oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles, através da cobrança de entrada ou couvert artístico, mas jamais forçando o consumidor a garantir a cobertura de tais custos em consumação mínima.

 

Caso a cobrança seja realizada, somente aceite em pagar se o estabelecimento lhe der Nota Fiscal que conste especificamente que o valor cobrado se deve a consumação mínima. É muito importante que isso seja especificado na Nota Fiscal. Com isso, você poderá ir até a delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência e também buscar o ressarcimento da multa, além de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível.