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O que pode barrar a entrada de um concurseiro aprovado? Fique informado

Data: Domingo, 24/05/2015 00:00
Fonte: Olhar Direto/ Thalita Araújo

 

 

Foto: Reprodução/lustração

O que pode barrar a entrada de um concurseiro aprovado? Fique informado
 
Passar em prova de concurso é uma grande conquista, alcançada depois de muito esforço e muito estudo. Porém, ser aprovado não é o único requisito para assumir a sonhada vaga na carreira pública.


Em alguns casos, o candidato, mesmo aprovado na avaliação, pode não conseguir assumir o cargo por não cumprir com as regras ou requerimentos necessários.


Veja abaixo as dicas do Lac Concursos e fique informado sobre essas regras e quais os motivos que impediriam um candidato aprovado de assumir o posto:


Não ter nacionalidade brasileira

Com exceção dos concursos para universidades e instituições de pesquisas científicas e tecnológicas federais, os candidatos estrangeiros que concorrem a um cargo público em território nacional só poderão tomar posse se forem naturalizados brasileiros.


Há uma menção de regulamentação de lei na constituição que esclarecerá essa questão, especificando em quais casos são aceitos estrangeiros, mas por enquanto a regra é claramente restrita às instituições mencionadas anteriormente.


Não estar em dia com a justiça eleitoral e militar

Um dos pré-requisitos de documentação para assumir qualquer cargo público são os comprovantes de participação na última eleição ou justificativa junto ao tribunal eleitoral, no caso de quem não pode votar. Para os candidatos do sexo masculino, também é exigida a quitação com o serviço militar. Sem esses documentos, o candidato pode não conseguir tomar posse.


Ter nível de escolaridade abaixo do requisitado


O nível de escolaridade também é outro critério que pode barrar o candidato, mesmo já estando aprovado. Muitas pessoas prestam concursos no meio de um curso de graduação ou pós-graduação, esperando ser chamado após a formatura. No entanto, é necessário estar atento ao edital para que o nível universitário possa ser comprovado em uma possível aprovação e chamada antes da conclusão do curso.


Algumas pessoas, nessa situação, recorrem à justiça e conseguem reservar o cargo até conseguirem cumprir com as exigências de escolaridade, porém cada caso deve ser analisado individualmente, não havendo regra para decisões judiciais.


Ter idade fora dos limites


A idade permitida para ocupar cargos federais é de entre 18 e 70 anos. Fora dessa faixa etária, os candidatos não conseguem tomar posse. Em alguns casos especiais, como em cargos que exigem preparo físico, pode ser estipulado um limite de idade adequado ao exercício da profissão, evitando assim gerar riscos à saúde do candidato.


Ser gerente e/ou administrador de empresas privadas


Quem exerce tais funções em empresas privadas fica impedido de assumir o cargo em empresas públicas. Nesse caso, o nome do candidato pode até constar como sócio, acionista ou cotista, mas se estiver como gerente ou administrador no contrato social da empresa, ele ou ela não poderá assumir o cargo, segundo aponta artigo 117 da lei 8.122/90.
 


Ter abandonado algum cargo público

Para a justiça federal, o abandono é caracterizado quando o profissional se ausenta durante 30 dias consecutivos sem dar nenhuma justificativa. Caso o candidato já tenha abandonado um cargo público anteriormente, ele não poderá entrar em outro cargo público durante cinco anos seguidos do abandono, mesmo tendo sido aprovado em novo concurso. Para a justiça municipal e estadual, esses dados devem ser consultados.


Estar cumprindo pena

Pessoas que já foram ou estão sendo processadas podem assumir o cargo sem problemas. No entanto, aquelas que estão cumprindo pena ficam proibidas de tomar posse. Se, após empossar o servidor, ele for condenado criminalmente, então deverá ser demitido.


Por fim, vale lembrar ainda que, embora muitas mulheres temam engravidar no momento em que estão prestando um concurso, com medo de que isso possa ser um ponto negativo na aprovação, por lei, nenhum cargo é passível de impedimento por causa da gravidez. Caso haja algum exame obrigatório para tomar posse que coloque em risco a gravidez, então a mulher deve dar entrada no pedido de adiamento da realização desse exame específico ou fazê-lo após a licença maternidade.