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NOTÍCIA

Juiz usa rádio para falar sobre abuso sexual

Data: Segunda-feira, 18/05/2015 00:00
Fonte: Da Assessoria
 
O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da Comarca de Aripuanã (1.002km a noroeste de Cuiabá) e que responde atualmente também pelas comarcas de Cotriguaçu e Colniza, tem utilizado as rádios locais das regiões onde jurisdiciona para falar sobre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O veículo é considerado por ele o melhor meio de levar informações nestas localidades do Estado, onde o serviço de internet é precário e jornais e revistas praticamente não existem.
 
Esta semana ele falou sobre o assunto em uma rádio de Cotriguaçu (950km a noroeste da Capital), onde a participação dos ouvintes foi grande. De acordo com o magistrado, nas três comarcas onde atua o número de processos sobre crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes é maior que o número de casos envolvendo adultos.
 
“Isso é muito preocupante. Quando eu venho nas comarcas para realizar as audiências aproveito para falar sobre o assunto, seja por meio de palestras ou nas rádios locais, que têm uma boa audiência. Procuro explicar o assunto de maneira simples, para que todos possam saber como agir ao se deparar com uma situação de violência sexual contra crianças e adolescentes”.
 
Nas palestras o magistrado tem explicado como os pais, parentes e vizinhos podem ficar atentos e ajudar a denunciar casos de abuso e exploração sexual. “É preciso observar, por exemplo, se a criança ou adolescente chegou em casa com uma roupa nova, um celular, ou algum tipo de presente e perguntar de onde ele veio. Por trás, pode estar uma história de exploração sexual. É preciso prestar atenção também no comportamento do menor. Se ele era extrovertido e de repente ficou quieto, calado, arredio, algo errado aconteceu. Pode ser que esteja sofrendo abuso sexual”.
 
Conforme explicou, existem dois tipos de abuso, o intrafamiliar, quando os que cometem o crime são padrastos, pais, tios, avós, e o extrafamiliar, quando um vizinho, um hóspede ou um funcionário praticam a violência.
 
“Tenho falado da importância das pessoas denunciarem, a denúncia pode ser anônima. Falo quais os lugares que elas podem procurar para denunciar a violência e receber ajuda. Temos uma rede para isso. As pessoas podem procurar os conselhos tutelares, Ministério Público, Polícia e até mesmo o Fórum da comarca, o importante é denunciar, não se calar. Além da denúncia, outro ponto importante é que a vítima receberá o apoio e a ajuda necessária”.
 
No dia 21 de maio o magistrado estará ministrando uma palestra sobre o assunto na Comarca de Aripuanã. No dia 18 (segunda-feira) é o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído a partir da aprovação da Lei Federal nº 9.970/2000.
 
Caso Araceli
 
No dia 18 de maio de 1973, uma menina de oito anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.
 
 
Diferença entre Abuso e Exploração Sexual
 
O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.
 
Denúncias
 
No Brasil o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. É possível ainda denunciar pelo 190 (Polícia) ou 127 (Ministério Público).