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NOTÍCIA

Setor de base florestal contribui com planejamento estratégico para Mato Grosso

Data: Quarta-feira, 13/05/2015 00:00
Fonte: Silvana Bazani - Assessoria/Cipem

 

 

 

 

Proposta para adequação na legislação tributária foi encaminhada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), entidade que congrega oito sindicatos do setor de base florestal no Estado. Segundo o presidente do Cipem, Geraldo Bento, a intenção é contribuir com sugestões para o planejamento estratégico do governo, conforme solicitação do secretário estadual de Fazenda, Paulo Brustolin, no dia 10 de março. O documento com as sugestões foi protocolado na última quarta-feira (06.05), na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

 

Para este ano, o segmento florestal pede ainda que o Executivo estadual mantenha o valor da pauta (preço mínimo) da madeira inalterado, que atualmente já é o mais elevado do território nacional. Um novo reajuste no preço mínimo dos produtos madeireiros inviabilizaria ainda mais a comercialização, que segue desaquecida no mercado interno. Fatores como o alto custo de produção e a morosidade na liberação de projetos de manejo pelo órgão ambiental competente também contribuem para o arrefecimento das vendas internas. “Com esse cenário, as indústrias madeireiras de Mato Grosso enfrentam uma concorrência desleal em relação aos outros estados produtores e não conseguem repassar aumentos”, comenta Bento.

 

Bento lembra que o segmento florestal tem sido penalizado com o aumento significativo dos valores das taxas, principalmente para os processos de licenciamento ambiental. Também foi impactado com a contínua majoração da UPF, que dobrou de valor de 2011 para 2012 e é reajustada mensalmente. Atualmente, a UPF está fixada em R$ 112,05. Outro entrave é que o segmento precisa conviver com o aumento geral de preços, dos impostos, com a precariedade das rodovias e estradas e, por fim, com a falta de incentivos.

 

O setor de base florestal propõe a redução da carga tributária estadual, principalmente com relação à cobrança de taxas, para que as mesmas não tenham finalidade arrecadatória. Para o Cipem, outra possibilidade é adequar o valor da UPF/MT às leis instituidoras ou promover a adequação das leis ao valor da UPF/MT.

 

O segmento também pede que seja extinta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) sobre o frete intermunicipal. Essa também é uma cobrança existente somente em Mato Grosso, diz Bento. Os empresários do setor florestal também pedem a isenção do recolhimento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para comercialização de resíduos sólidos industriais, gerados pelas indústrias madeireiras e moveleiras.

 

Outra solicitação do setor é para que sejam implantado o Arranjo Produtivo Local (APL) da madeira e móveis, conforme aprovado na Resolução 15/2014 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Condeprodemat). O projeto de APLs ficou definido em 2014, entre o governo do Estado e o Cipem, com a criação do Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDFS), que ainda não começou a ser executado.

  

Com relação à fiscalização da madeira, retomada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) - vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec) – no mês de abril, após dois anos de interrupção, os empresários do setor florestal pedem que sejam apreendidas somente a madeira com suposta irregularidade, liberando o restante da carga. Dessa forma, o governo promoverá a equalização no processo fiscalizatório, opina o presidente do Cipem. “Quando se trata de produtos eletrônicos, por exemplo, só é apreendida a mercadoria não declarada em nota fiscal”.

 

Simplificação tributária

 

Com relação à legislação tributária, o Cipem pede ao Fisco estadual a elevação do teto do Simples Nacional para 3,6 milhões no próximo ano. No exercício atual, propõe que seja eliminada a limitação. Ainda com relação ao Simples Nacional, o Cipem sugere a criação de mecanismo de conciliação da arrecadação, para coibir empresas que permaneçam em atividade por até dois anos sem recolher os tributos devidos antes da interdição, evitando assim a concorrência desleal.

 

Também propõe eliminar a cobrança antecipada de ICMS para as empresas optantes do Simples Nacional do setor industrial e pede que seja feita a equalização da carga tributária das empresas comerciais enquadradas no Simples. Segundo o presidente do Cipem, atualmente as empresas comerciais de Mato Grosso enquadradas no regime simplificado de tributação recolhem o ICMS das mercadorias sujeitas a Substituição Tributária, pela carga da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), quando deveria recolher pela carga do Simples. Outra proposta do setor de base florestal é para que seja feita a desoneração da tributação incidente sobre as aquisições de máquinas e equipamentos industriais.

 

Por fim, os empresários do segmento florestal propõem que sejam criados mecanismos ao exportador usufruir dos créditos fiscais do ICMS, oriundos de operações de exportações, nos termos da Lei Complementar Federal nº 87/96.

 

Conheça abaixo as demais solicitações do setor

 

- Revisar o sistema de penalização, reduzindo os atuais percentuais em consonância com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

- Reduzir a carga tributária estadual, principalmente das taxas, não permitindo que taxa tenha finalidade arrecadatória, ou adequar o valor da UPF/MT às leis instituidoras ou promover a adequação das leis ao valor da UPF/MT.

 

- Centralização do controle de expedição de instrumentos de constituição de crédito tributário de forma a não haver duplicidade de exigências tributárias sobre o mesmo fato gerador.

 

- Institucionalizar a obrigação para o Fisco, em promover previamente o saneamento dos lançamentos tributários, de forma a evitar a proliferação de créditos tributários insubsistentes para a Administração Tributária, e pelo lado do contribuinte para desonerá-lo da obrigação de produzir a respectiva defesa fiscal.

 

- Permitir a suspensão do débito tributário mediante a simples interposição da impugnação do lançamento tributário até o julgamento final do recurso;

 

- Estabelecer a uniformidade das decisões proferidas em processo administrativo tributário de primeira e de segunda instância.

 

- Dar publicidade aos resultados das decisões proferidas em quaisquer instâncias de forma que elas sejam acessíveis a todos os contribuintes.

 

- Limitar, quando possível, a expedição de lançamentos tributários de valores diminutos.

 

- Dar autonomia aos julgadores de primeira e segunda instância, revogando-se dispositivos limitativos ao seu livre convencimento.

 

- Eliminar para o setor industrial a cobrança de ICMS antecipado.

 

- Criar mecanismos que facilitem ao exportador usufruir dos créditos fiscais do ICMS oriundos de operações de exportações, nos termos da Lei Complementar Federal nº 87/96.

 

- Revisar o sistema de penalização, reduzindo os atuais percentuais em consonância com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

- Reduzir a carga tributária estadual, principalmente das taxas, não permitindo que taxa tenha finalidade arrecadatória, ou adequar o valor da UPF/MT às leis instituidoras ou promover a adequação das leis ao valor da UPF/MT.

 

- Não utilizar o CCF - Conta Corrente Fiscal, como instrumento para Apreensão de Mercadorias e exigência de pagamento antecipado do ICMS.