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NOTÍCIA

STJ nega recurso para bloquear R$ 1,7 milhão de Riva

Ministro diz ter verificado que o MPE não apontou improbidade na ação

Data: Segunda-feira, 11/05/2015 00:00
Fonte: LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR
 

MidiaNews/STJ

 

O ex-deputado José Riva (detalhe) conseguiu decisão favorável no STJ

 
 
O ministro Napoleão Maia Nunes Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que visava a bloquear, em caráter liminar, até R$ 1,7 milhão em bens do ex-deputado estadual José Riva (PSD).


A decisão foi proferida no final de abril passado.


O pedido de bloqueio é relativo a uma ação civil pública em que o MPE acusa Riva de integrar um suposto esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, por meio da emissão de cheques da Assembleia Legislativa para empresas de fachadas.


O caso foi trazido à tona durante a Operação Arca de Noé, em 2001.


O recurso do MPE pretendia derrubar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, em 2010, negou recurso com o mesmo pedido contra o político.


Segundo o Ministério Público, o próprio STJ já decidiu que existe a possibilidade de se bloquear liminarmente os bens de acusados de improbidade, no intuito de garantir o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, caso os mesmos sejam condenados.


Porém, assim como entendeu o TJ-MT, o ministro Napoleão Maia disse ter verificado que não há declaração de que os atos descritos na acusação possam ser tipificados como improbidade administrativa.


“Tampouco, houve identificação das condutas dos réus quanto aos arts. 9o., 10 ou 11 da Lei 8.429/92, ou ainda, pedido de aplicação das penas típicas das condenações por Improbidade Administrativa”, explicou.


Sendo assim, como o MPE não apontou a suposta improbidade no pedido inicial, o STJ fica impedido de aplicar o bloqueio de bens, segundo o ministro.


“Assim é que, na espécie incide o entendimento da jurisprudência que, não se tratando do art. 7o. da Lei de Improbidade Administrativa, a revisão dos critérios para a decretação ou revogação da indisponibilidade de bens, esbarra na incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que tal providência exige o revolvimento fático-jurídico dos autos, vedado em sede de Recurso Especial”, decidiu.


Bloqueio de bens

Apesar de não ter os bens bloqueados nesta ação, os bens de Riva continuam bloqueados, em razão de decisões judiciais relativas à Operação Ararath.


O ex-parlamentar está preso desde o dia 21 de fevereiro no Centro de Ressocialização da Capital, antigo Presídio do Carumbé.