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TRT mantém proibição de hora extra em unidade da JBS/Friboi em Mato Grosso

Data: Quinta-feira, 09/04/2015 00:00
Fonte: Olhar Direto/ Arthur Santos da Silva

 

Foto: Reprodução

TRT mantém proibição de hora extra em unidade da JBS/Friboi em Mato Grosso
 
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve, por unanimidade, decisão do juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste (280 Km de Cuiabá), que proibiu a unidade da JBS/Friboi em São José dos Quatro Marcos de prorrogar a jornada de trabalho em ambientes considerados insalubres, como os setores de abate e desossa.



Na decisão, o juiz Juliano Girardello e os desembargadores Eliney Veloso, Osmair Couto, Roberto Benatar e Beatriz Theodoro negaram provimento ao recurso da JBS e confirmaram os termos da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em fevereiro, após ajuizamento de ação civil pública que visou resguardar a saúde e a segurança dos 1.078 trabalhadores da planta.


A atuação MPT teve como base decisão judicial que reconheceu, em outubro de 2014, a condição insalubre nos setores de abate e de desossa dos frigoríficos da multinacional localizados em três cidades do interior de Mato Grosso. Juntas, as unidades empregam quase três mil funcionários. Com a sentença, proferida em uma ação coletiva, as empresas foram obrigadas a pagar, inclusive retroativamente, o adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores.


Segundo a juíza relatora Mara Aparecida de Oliveira Oribe, “embora sujeitos a recurso, o laudo e a sentença prestaram-se como documentos suficientes para densificar o requisito da relevância do fundamento da demanda”, ou seja, são considerados provas contundentes para a concessão de uma liminar e para o embasamento de qualquer decisão judicial.