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NOTÍCIA

Justiça baixa portaria com regras sobre participação de menores no carnaval de Aripuanã

Data: Quinta-feira, 12/02/2015 00:00
Fonte: Redação: TOP NEWS/ EDSON PRATES

 

O Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Aripuanã, Fabrício Sávio da Veiga Carlota, determinou regras que regulamentam a participação de crianças e adolescentes nas festividades de carnaval no Município.

 

As normas constam na Portaria nº 33/2013-DF, onde descreve que a presença de crianças e adolescentes no carnaval será permitida somente na companhia dos pais ou responsável.

 

Ressaltando que a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é expressamente proibida, e o descumprimento dessa norma pode acarretar prisão e multa.

 

A Portaria leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente e a necessidade de disciplinar a permanência de crianças e adolescentes no Carnaval de Rua de Aripuanã.

 

Além disso, em atenção à Campanha “Criança e Adolescente Consciente”, o MM.º Juiz emitiu na presente data a Ordem de Serviço n. 01/2015-DF que determina à Rede de Atendimento desta comarca (Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, CMDCA, Polícia Civil e Polícia Militar) que realize durante as festividades carnavalescas ações voltadas à fiscalização do evento (Carnaval de Rua de Aripuanã) e dos estabelecimentos comerciais, bem como à sensibilização junto à população a respeito da proibição do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos, do combate à exploração sexual e ao trabalho infantil.

 

O objetivo é a garantia e proteção integral aos menores, de forma a prevenir a ocorrência de lesões a seus direitos. O evento ocorrerá entre os dias 14 a 17 de fevereiro, na Praça São Francisco de Assis.

 

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