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NOTÍCIA

Cintos de três pontos e apoios de cabeça serão obrigatórios em 2018

Data: Terça-feira, 03/02/2015 00:00
Fonte: Por: Guilherme Fontana/ Auto Polis

Fotos: Marcelo de Queiroz  


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou, na última segunda-feira (1), no Diário Oficial da União, uma nova resolução que visa aumentar a segurança de terceiros nos automóveis comercializados no Brasil. De acordo com a nova legislação, todos os modelos novos fabricados a partir de 2018 passarão a ter encosto de cabeça traseiro central, cinto traseiro central de três pontos e ao menos um ponto de fixação para cadeirinhas como itens obrigatórios. Em 2020, a medida passa a valer para todos os modelos comercializados no país.  


bancos-isofix


A obrigatoriedade dos itens será para todos os automóveis, incluindo picapes e utilitários, porém com exceções. Modelos classificados como 2+2, ou seja, que não consideram o terceiro ocupante no banco traseiro, continuarão a ter apoio de cabeça e cinto de três pontos como facultativos. No caso de caminhões ou veículos pesados com fileira dianteira para três ocupantes, o assento intermediário tem o uso dos itens também dispensado, sendo assim equipado com cinto sub-abdominal.


Já com relação aos pontos de ancoragem para cadeirinhas infantis (Isofix ou Latch), estes deverão estar presentes em todos os modelos com duas fileiras de bancos. No caso de modelos esportivos de duas portas, admite-se que haja fixação nas costas dos bancos dianteiros. Para carros com apenas uma fileira de bancos, como alguns conversíveis, está excluída a determinação, vez que não é permitido o transporte de crianças em cadeirinhas nos assentos dianteiros.clique aqui