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TRE julga improcedente ação contra Silval, Blairo e Daltro

Os três foram acusados de gastos ilícitos com publicidade durante ano eleitoral

Data: Segunda-feira, 26/01/2015 00:00
Fonte: DOUGLAS TRIELLI/ MIDIA NEWS


Chico Valdiner/Secom-MT
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB): representação o acusava de ultrapassar o limite de gastos com publicidade

 
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, por unanimidade, representação contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por supostamente ultrapassar o limite de gastos com publicidade em ano eleitoral.


A ação foi protocolada em 2010 pela coligação "Senador Jonas Pinheiro" e também tinha como réu o ex-vice-governador Chico Daltro (PSD), o senador Blairo Maggi (PR), o ex-secretário de Estado José Aparecido dos Santos e Manoel Antonio Rodrigues Palma.


Os membros do TRE seguiram entendimento do relator do processo, juiz Lídio Modesto da Silva Filho.


"“Embora a autorização fosse somente para extrapolação temporal e não orçamentária e financeira, o valor acima da média deve ser considerado de pouca monta e não superou o gasto do ano anterior, o que revela a não intenção quanto à superação, mas sim gasto excepcional em período também excepcional" Segundo a coligação representante, Blairo Maggi e Silval Barbosa utilizaram, à época, recursos públicos com propaganda institucional do governo estadual, bem como da extinta Agecopa, extrapolando a média gasta nos três anos anteriores ao pleito.


De acordo com a acusação, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) gastou em propaganda institucional um total de 44,5 milhões, excedendo em 50,84% o estipulado para a pasta.


“Segundo a Coligação Requerente, os recursos previstos em orçamento para serem despendidos no ano de 2010 com propaganda e publicidade do Governo do Estado de Mato Grosso (R$ 28.995.783,37), acrescido do valor empenhado no mês de julho/2010 (R$ 3.948.740,43) e da Agecopa (R$ 9.750.000,00) foram gastos em, apenas, 06 (seis) meses: de janeiro a junho de 2010”, disse a coligação no processo.


No entanto, o juiz afirmou em sua decisão não vislumbrar uso indevido de meios de comunicação ou abuso de poder de autoridade que pudesse afetar a igualdade de oportunidades entre eventuais candidatos no pleito de 2010 ou que evidenciasse desvirtuamento de publicidade institucional para fins de promoção.


“Embora a autorização fosse somente para extrapolação temporal e não orçamentária e financeira, o valor acima da média deve ser considerado de pouca monta e não superou o gasto do ano anterior, o que revela a não intenção quanto à superação, mas sim gasto excepcional em período também excepcional”, disse o juiz em sua decisão.


“Não vislumbro uso indevido de meios de comunicação ou abuso de poder de autoridade que pudesse afetar a igualdade de oportunidades entre eventuais candidatos no pleito de 2010 ou que evidenciasse desvirtuamento de publicidade institucional para fins de promoção de quem quer que seja”, completou Lídio Modesto.