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NOTÍCIA

Municípios devem instituir controle social para acessar recursos

Data: Segunda-feira, 15/12/2014 00:00
Fonte: Porto Notícias

 

A partir de janeiro de 2015 os municípios terão que instituir o controle social dos serviços públicos de saneamento para ter acesso aos recursos federais destinados às obras e outras ações desta área. A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades enviou um oficio circular as prefeituras com orientações sobre esta obrigatoriedade, instituída pelo Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei de Saneamento.


As obras e serviços de saneamento básico nos municípios passarão a ter o acompanhamento da sociedade. A participação da população poderá ser exercida por um Conselho Municipal da Cidade, ou órgão colegiado equivalente, com as devidas adaptações das leis de criação. Caso não seja possível, a critério do município, o controle social poderá ser instituído de outras formas, como: um Conselho Municipal de Saneamento, ou aproveitar a existência de um Conselho Municipal de Saúde ou de Meio Ambiente, com as adaptações necessárias.


Neste caso, terá que assegurar a representação dos titulares dos serviços; de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; dos usuários de serviços de saneamento básico; de entidades técnicas; de organizações da sociedade civil; e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.


A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades fez o alerta aos municípios para evitar prejuízos à população quanto ao atendimento de prazos para acessar recursos federais destinados a serviços de saneamento básico. Os serviços são: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


O Decreto 7.217/2010, alterado pelo Decreto 8.211/2014, determina que “após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado”.