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NOTÍCIA

Oscar Bezerra tem contas de campanha aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estao

Data: Sábado, 13/12/2014 00:00
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-MT

Na quinta-feira (11.12), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou cinco processos de prestação de contas, totalizando 25 processos julgados até o momento.


Na sessão plenária desta quinta-feira foram reprovadas as contas do Deputado Estadual Mauro Savi e do Deputado Federal, Carlos Gomes Bezerra, em consonância com o parecer do Ministério Público. Tiveram as contas aprovadas com ressalvas os Deputados Federais Nilson Leitão e Victório Galli Filho. Também foram aprovadas com ressalvas as contas do Deputado Estadual Oscar Martins Bezerra.


Os julgamentos ocorrem depois das contas terem sido devidamente analisados pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA/TRE) e receberem parecer da Procuradora Regional Eleitoral.

 

O parecer do Ministério Público sobre as contas das campanhas de 2014 podem ser acessadas no site do TRE-MT: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/pareceres-do-ministerio-publico-em-prestacao-de-contas.

Prestação de Contas

Nenhum candidato pode ser diplomado até que suas contas sejam apresentadas. A rejeição das contas não impede a diplomação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral. Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato. Caso o diploma já tiver sido entregue, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.

 

A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados. A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade. No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma.