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NOTÍCIA

TRE suspende “dízimo” cobrado pelo PR; decisão atinge 300 servidores

Data: Quarta-feira, 10/12/2014 00:00
Fonte: RDnews/ Jacques Gosch

A Procuradoria Regional Eleitoral obteve decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso para suspender o desconto do “dízimo partidário” cobrado pelo PR de todos os servidores comissionados no Governo, filiados ao partido. Os republicanos ocupam mais de 300 cargos na gestão Silval Barbosa (PMDB), incluindo o comando das pastas de Planejamento, Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), Esportes e Lazer (Seel) e Secopa, além do Detran, Intermat, Metamat, MT Gás e MT Par.


Centenas de militantes também são adjuntos nas secretarias ou trabalham nos setores da administração estadual por indicação política, pelo menos até 31 de dezembro quando encerra o atual mandato. Hoje o PR é comandado em âmbito estadual pelo deputado federal, senador eleito Wellington Fagundes.


A decisão do TRE, que atende à ação proposta pelo procurador da República Douglas Guilherme Fernandes em 3 de outubro de 2014, também se estende aos demais partidos políticos. O objetivo é combater o abuso de poder econômico e o financiamento de campanha com recursos de origem vedada, para garantir igualdade de oportunidade aos candidatos e a lisura do processo eleitoral. O desconto do dízimo dos cargos comissionados foi identificado com o julgamento do TRE, que reprovou as contas PR em 2007 e 2008. Até outubro deste ano, todo servidor comissionado ligado à sigla tinha descontado diretamente pelo Banco do Brasil 3% do valor do salário que recebia. Em 2009, o lucro do partido com o dízimo foi de mais de R$ 1,8 milhão e a estimativa é de que em 2014 a arrecadação tenha superado os R$ 2 milhões.


Para Douglas Guilherme Fernandes, o PR transformou os cargos comissionados em “extraordinária fonte de renda”. Na ação, o procurador argumenta que este dinheiro permite ao partido injetar um grande volume de recursos nas campanhas dos seus candidatos ou de partidos aliados, desequilibrando a disputa eleitoral em detrimento das outras siglas que não têm essa “mina de ouro” para explorar. A cobrança do dízimo cessou em outubro, quando a Justiça Eleitoral atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral determinando a suspensão do convênio de débito automático da conta dos servidores comissionados. Além disso, foi determinada a quebra do sigilo bancário da conta corrente do PR e o bloqueio do dinheiro oriundo do desconto dos servidores.


Na ação, Douglas ainda pede a realização de auditoria extraordinária nas contas PR com base no artigo 35 da Lei dos Partidos Políticos. O texto diz que o Ministério Público e o TRE podem apurar qualquer ato que esteja em dissonância com a lei, sem a necessidade de aguardar a apresentação de contas anual do partido. Diante disso, o PR recorreu da decisão de bloquear os bens e pediu a liberação de 50% dos valores. A Justiça Eleitoral negou o pedido. Na decisão de 2 de dezembro, o relator Lídio Modesto da Silva Filho, integrante do Pleno do TRE, afirmou que só está havendo bloqueio dos recursos financeiros porque a administração partidária resolveu insistir na prática de atos que sabia antecipadamente serem irregulares.


Conforme a recente decisão, o juiz-membro do TRE afirma que a penalidade estabelecida no artigo 36 da Lei 9.096/95, que prevê a suspensão do repasse do Fundo Partidário quando recebe recurso de origem vedada, como é o caso do diretório regional do PR em Mato Grosso, não pode ser vista como única pena a que estaria submetido o partido, “sob pena de privilegiarmos e incentivarmos a prática de ilícitos e de transformarmos esta Justiça em mera chanceladora de ilícitos”.


Outro Lado

O presidente do MT-Par e tesoureiro do PR estadual, César Zílio, explica que o partido já está cumprindo a decisão judicial, que não proíbe a cobrança da contribuição partidária, mas veda o desconto na folha de pagamento. Segundo o dirigente, os pagamentos serão feitos pelos servidores diretamente ao partido assim que receberem seus vencimentos. “Decisão judicial não se discute, se cumpre. Os pagamentos são espontâneos e justos, tendo em vista que todos ocupam os cargos por indicação política”. (Com Assessoria)