A PGE, sob Jenz Prochnow, e Comissão Processante deliberaram pela demissão do servidor da Sefaz
Um servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) foi demitido dos quadros do Governo por ilegalidades praticadas durante o exercício de sua função.
Ele é acusado de facilitar a entrada de produtos no Estado, mediante o pagamento de propina, no período de 1996 a 2001.
O ato ilícito teria provocado um prejuízo de R$ 9 milhões aos cofres públicos e beneficiado uma distribuidora de alimentos em Cuiabá.
Publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (29), a demissão foi o resultado de um processo administrativo iniciado em 2010.
No despacho do governador Silval Barbosa (PMDB), consta que “restou amplamente comprovado que o acusado recebeu vantagem indevida, visando facilitar a introdução de mercadorias no Estado de Mato Grosso sem que fossem tomadas as medidas tributárias e administrativas impostas pela legislação vigente”.
"Restou também comprovado que o investigado, buscando ocultar a origem de valores provenientes diretamente de crime perpetrado contra a Administração Pública, providenciou a realização de diversos depósitos bancários, pulverizando-os na conta corrente de amigos e familiares" “Restou também comprovado que o investigado, buscando ocultar a origem de valores provenientes diretamente de crime perpetrado contra a Administração Pública, providenciou a realização de diversos depósitos bancários, pulverizando-os na conta corrente de amigos e familiares”, diz outro trecho da publicação.
A decisão do governador atende aos pareceres da Comissão Processante e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob Jenz Prochnow Junior.
“De fato, ao analisar o conjunto probatório vertido nos autos, verifica-se que o acusado praticou inúmeros ilícitos administrativos, distanciando-se assim dos princípios institucionais do Estado de Mato Grosso, não merecendo melhor sorte senão a aplicação da reprimenda recomendada pela Comissão Processante, bem como pela Procuradoria- Geral do Estado”, decidiu Silval.
No despacho, o governador ressalta que o acusado participou ativamente de todo o processo investigatório, inclusive com apresentação de defesa prévia e testemunhas, sem conseguir reverter o resultado.
“Diante do exposto, amparado pelo relatório da Comissão Processante e, atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado que acolho na íntegra, aplico a pena de demissão do serviço público estadual”, diz outro trecho da decisão.
Com a publicação da demissão, o governador determinou a suspensão do pagamento de salários ao ex-servidor, bem como de qualquer verba indenizatória em seu nome.