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Deputado destaca avanços com aprovação de projeto para criação de municípios

No Mato Grosso existem 56 processos de emancipação de distritos em Mato Grosso, 14 de autoria do deputado Riva.

Data: Segunda-feira, 09/06/2014 00:00
Fonte: Da Assessoria
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4), o projeto que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Defensor da emancipação de distritos, o deputado estadual José Riva (PSD) destacou os avanços para Mato Grosso com a votação matéria, que retorna para a apreciação do Senado.  

 
O projeto foi aprovado por 343 votos a 30 e uma abstenção. O retorno do texto para a avaliação dos senadores ocorre em função das mudanças feitas pelos deputados federais, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
 
 
 
Segundo Riva, será possível criar em torno de 15 municípios em Mato Grosso, que tem distritos situados a 200 km da sede. “Foram 17 anos de luta. Criar novos municípios é fazer justiça social aos cidadãos que moram em locais muito distantes da sede do município, pois assegura os serviços públicos à população. As últimas cidades criadas, em 2000 (Itanhangá e Ipiranga do Norte), registram avanços e atendem a população com muito mais eficiência”, analisou o parlamentar.

 
O surgimento de novas cidades é necessário em função do processo de ocupação de alguns estados, como Mato Grosso. “É preciso devolver aos estados, autonomia para criar novos municípios, com regras e critérios. Seria um contrasenso tratar Mato Grosso como o São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que já contam com muitas cidades. Essa nova possibilidade será um marco para Mato Grosso e corrige esta grande injustiça”, argumentou.  

 
Riva lembrou que a criação de novos municípios não gera aumento nos gastos públicos. “Será feita a redistribuição dos recursos repassados aos municípios existentes, então não haverá gastos excedentes. Na verdade não são gastos, mas investimentos para beneficiar o cidadão”, justificou. 

 
REGRAS RÍGIDAS – O projeto foi apresentado no Senado por Mozarildo Cavalcante (PTB-RR). Na Câmara, o texto aprovado prevê que será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

 
Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. 

 
A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.

 
O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.

 
Quanto ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado. O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.

 
MATO GROSSO - Existem 56 processos de emancipação de distritos em Mato Grosso, 14 de autoria do deputado Riva.

 
Municípios que podem ser criados no estado: Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Nova Fronteira, de Tabaporã; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; União do Norte, de Peixoto de Azevedo; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Boa Esperança do Norte, de Nova Ubitaran/Sorriso; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Japuranã, de Nova Bandeirantes; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis.