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NOTÍCIA

Cassado diploma de presidente de câmara

Data: Sábado, 08/01/2011 00:00
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Fonte:Gazeta Digital

Está cassado o mandato do vereador Edcley Lopes Coelho, presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 Km a oeste de Cuiabá), por não comprovado os gastos realizados na campanha relativa às eleições de 2008, caracterizando, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), captação e gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, no dia 16 de dezembro, a pedido do MPE.

Na decisão, o juiz deu ênfase ao fato de o vereador não ter feito a conversão dos recursos arrecadados em recibos eleitorais. “O fato é extremamente grave. Isso porque a prestação de contas dos recursos arrecadados é o único meio de que dispõe a Justiça Eleitoral para verificar a regularidade da arrecadação de forma a tentar evitar o caixa 2. A não emissão dos recibos impede a Justiça de ter acesso ao que foi de fato arrecadado, o que possibilita ao candidato utilizar de meios não legais e antiéticos para financiar sua campanha tornando o mandato ilegítimo”, consta em um dos trechos da decisão.

Segundo o autor da representação, promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini, o vereador teve suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral no pleito de 2008 por diversas irregularidades. “Houve a omissão nas prestações de contas do candidato, na 1ª e 2ª parcial, não foi apresentada a referida prestação de contas retificadora, nem mesmo o termo de recibos eleitorais não utilizados impressos com as devidas correções, bem como não foi feita a conversão dos recursos arrecadados por recibos eleitorais e dos recursos estimáveis em dinheiro”.

O juiz ressaltou, ainda, que a responsabilidade do candidato é solidária (de acordo com o artigo 21 da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições), e o mesmo deve responder por eventual desmando ocorrido na administração de sua campanha. “Observo que a aplicação da sanção de cassação do diploma do representado é proporcional ao fato por ele praticado”, destacou o magistrado.