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NOTÍCIA

Caminhoneiros: Câmara aprova lei defendida pela categoria

Sub-relator de um dos projetos que embasam legislação, Junji diz que novo texto resguarda o setor, sem inviabilizar abastecimento nem encarecer produtos aos consumidores

Data: Quinta-feira, 01/05/2014 00:00
Fonte: Da Assessoria

Na véspera de completar dois anos de vigência, a tão criticada Lei dos Caminhoneiros (12.619, de 30 de abril de 2012) está prestes a ser revogada e substituída pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, na noite de terça-feira (29/04/2014), sob o clamor dos profissionais ligados à área. Basta que o Senado acolha e a presidente Dilma Rousseff (PT) sancione a legislação proposta. “O que aprovamos é fruto de um grande debate com os setores envolvidos. Reflete com legitimidade a voz da categoria, porque resguarda a atividade e viabiliza o abastecimento sem encarecer os produtos aos consumidores”, manifestou-se o deputado federal Junji Abe (PSD-SP).


O texto aprovado é um substitutivo do relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aos projetos de lei 4246/2012, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e 5943/2013, da comissão especial que analisou o tema e teve Junji como sub-relator. “A nova legislação é o único meio de acabar com as graves distorções das normas vigentes, que ameaçam a sobrevivência da categoria de caminhoneiros, massacram os setores produtivos, trazem o risco de desabastecimento e a certeza de preços bem maiores aos consumidores”, defendeu o pessedista.


Um dos pontos principais da proposta é o aumento do tempo máximo ao volante do motorista profissional, de 4 horas para 5h30 contínuas. “O fato de conduzir o veículo por 5h30 em vez de 4 horas não é o fator que coloca em vidas em risco. O que faz isto é a precariedade das rodovias, a concentração dos deslocamentos de cargas no modal rodoviário e os longos períodos desperdiçados em congestionamentos monstruosos”, argumentou Junji, amparado pelo público que lotava as galerias do Plenário.


Da forma como está a lei, o escoamento de produtos perecíveis e cargas vivas torna-se impraticável, como argumentou Junji, colocando em pauta um problema que a legislação vigente ignorou. Por conta da movimentação dele na comissão especial e de sua condição de sub-relator, o tema ganhou força no texto final. 


Presidente da Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros, Junji observou que o complexo Ceagesp – Central de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, passagem obrigatória de boa parte das cargas de produtos agrícolas distribuídos no País, corre o risco de ter sua operação paralisada em prejuízo do abastecimento no Brasil inteiro, se perdurarem as incoerências da atual legislação.


O caso do entreposto paulistano tem a agravante das restrições impostas pelo Município de São Paulo à circulação de caminhões. Segundo Junji, é proibido o tráfego de veículos pesados em extensos horários, ao longo de amplos e importantes trechos da Capital, como as Marginais do Tietê e Pinheiros. “Esta norma, somada com as determinações da legislação, inviabiliza o abastecimento”, apontou o deputado.


Além disso, a legislação vigente despreza as deficiências estruturais nos percursos dos caminhões e também desconhece o fato de a categoria incluir transportadores autônomos. O empregado assalariado deseja menos horas de trabalho, maior descanso e melhor remuneração com menor esforço. “O autônomo, ao contrário, quer trabalhar mais, comer e dormir menos para poder crescer e melhorar de vida”, comparou Junji, defendendo que a lei não pode ser igual para situações tão diferentes.


Segundo Junji, os míni, pequenos e médios profissionais de todas as áreas econômicas no Brasil vêm sendo esmagados por grandes conglomerados que adquirem os menores ou se fundem com multinacionais. As normas vigentes em relação ao tempo ininterrupto de volante significam a falência dos motoristas autônomos que não conseguem ter receita suficiente para manter sua atividade. “Eu pergunto: quem serão os excluídos da categoria de caminhoneiros?”.


Os transportadores autônomos que deixarão a atividade, se não houver uma legislação adequada, engrossarão a fila de desempregados em busca de vagas nas grandes transportadoras. “Certamente, isto só trará efeitos negativos para os assalariados”, considerou Junji. Em recente pesquisa, citou ele, oito em cada dez brasileiros declararam que desejam trabalhar por conta própria. “Sepultar os condutores autônomos é o mesmo que sufocar o sonho das pessoas que lutam para ter o próprio negócio”, comparou.


Jornada

Segundo a proposta aprovada na Câmara, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras. A cada seis horas no volante, o condutor deverá descansar 30 minutos, mas este tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que este último seja limitado às 5h30 contínuas.


Já o descanso obrigatório, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas.


O texto também define o que é tempo de espera, quando o condutor não está dirigindo. São enquadradas nesse conceito as horas em que o motorista profissional empregado aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega. Se o período de inatividade for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.


A proposta também converte em advertência as multas aplicadas em decorrência da lei atual quanto à inobservância dos tempos de descanso e também aquelas por excesso de peso do caminhão.


Pedágios

Prevista no projeto do qual Junji Abe foi o sub-relator e incorporada na proposta final aprovada pela Câmara, está a redução do valor do pedágio cobrado dos caminhoneiros. A norma atual prevê a definição do preço com base no número de eixos do veículo. O texto avalizado pelos deputados estabelece que a cobrança incida somente sobre a unidade tratora, conhecida como cavalo. Assim, reboques, semirreboques e eixos suspensos serão isentos de pedágio.


Ocorre, segundo Junji, que o preço dos pedágios está diretamente ligado à atividade de transporte, afetando não só a categoria, mas todas as cadeias produtivas até o consumidor. Emenda do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), incorporada ao texto final, prevê que o pedágio nas rodovias estaduais e municipais não poderá ser maior que o cobrado nas federais, em condições similares.


Punição

O caminhoneiro que descumprir os períodos de repouso será punido pela polícia rodoviária com penalidade média em vez de grave, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Porém, o projeto prevê a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.


No caso dos motoristas de ônibus, o fracionamento do intervalo de descanso poderá ser em períodos de 10 minutos e, se o empregador adotar dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o veículo em movimento. Após 72 horas, no entanto, o repouso deverá continuar em alojamento externo ou com o veículo parado se for do tipo leito.


Empréstimo

Será permitido também o empréstimo de veículo de empresa de transporte ao motorista autônomo, sem vinculação empregatícia. O pagamento ao motorista ou à transportadora pelo tempo que passar de cinco horas na carga e descarga de veículo passa de R$ 1 por tonelada/hora para R$ 1,38 e será atualizado anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Viagens longas

Nas viagens de longa distância, com duração superior a sete dias, o projeto aprovado concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.


No caso do empregado em regime de compensação, que trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas, o projeto retira a necessidade de a convenção ou acordo coletivo que prever esse regime justificá-lo em razão de especificidade, de sazonalidade ou de característica do transporte. Todas as regras de descanso semanal e diário constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).


O texto também permite ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa extensão é de uma hora. “Com a escassa oferta de locais apropriados e seguros, ao longo das rodovias, como estabelecer prazo máximo para a parada, colocando os caminhoneiros sob risco?, questionou Junji, fazendo coro com entidades de caminhoneiros.


Tolerância no peso

O substitutivo aprovado aumenta de 5% para 10% a tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras. A norma passará a ser aplicada para todas as ruas disciplinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.


“Não é justo que um caminhão que venha da Argentina, do Uruguai ou do Paraguai tenha uma tolerância de peso de 10% entre eixos, e o trabalhador brasileiro não ter o benefício”, disse o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), com o respaldo de Junji.


Pontos de parada

Quanto aos locais de descanso e pontos de parada, o projeto determina a publicação da relação desses polos pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades pelo descumprimento da futura lei à publicação da lista e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia incluída.


Entre os locais de repouso e descanso dos motoristas profissionais, o projeto lista estações rodoviárias, refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.


O poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e instituição de linhas de crédito.


Junji assinalou que é preciso oferecer pontos apropriados e seguros para os motoristas. “Não adianta criar a lei e multar quem desobedece, se a realidade impede o cumprimento das normas. Estamos no Brasil e não na Suíça”. 


Exame

De acordo com o texto aprovado, o motorista profissional terá de se submeter à realização periódica de exame toxicológico com janela de detecção de substâncias de 90 dias.  A nova obrigação não diferencia os profissionais que estejam na ativa daqueles que estão afastados da atividade.


O exame será exigido para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E em periodicidade proporcional à validade da carteira de habilitação, de 3,5 anos ou 2,5 anos, e terá de ser realizado nas clínicas cadastradas pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito, certificadas com a norma de acreditação ISO 17025.