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NOTÍCIA

Sefaz simplifica procedimentos de abertura e baixa de empresas

Data: Domingo, 26/12/2010 00:00
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações Cadastrais, simplificou, em 2010, os procedimentos de abertura e fechamento (baixa) de empresas. Com isso, ficou mais rápido e fácil abrir e encerrar um negócio no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

No caso da abertura de empresas, a simplificação do procedimento consistiu na substituição do Laudo de Vistoria Eletrônico, realizado por servidor da Agência Fazendária (Agenfa), pelo Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município onde estiver situado o estabelecimento que solicitou a inscrição estadual ou a alteração cadastral.

O laudo materializa a vistoria realizada no estabelecimento para homologação da inscrição estadual e/ou alteração de dados no cadastro de contribuintes do ICMS. Como a vistoria era obrigatória em todos os estabelecimentos que desejavam entrar em funcionamento, o índice de demanda para o Fisco estadual era grande, o que dificultava a celeridade do processo.

Com a mudança de procedimento, o prazo para obtenção da inscrição estadual em 94% dos processos de abertura de empresas foi reduzido de até seis meses para 48 horas, após a protocolização do pedido na Agência Fazendária.

Além disso, a medida possibilitou otimização de recursos e utilização de mecanismos, sem comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual. Isso porque evitou retrabalho para os servidores da Sefaz, uma vez que a vistoria feita pelos funcionários das prefeituras para emissão dos Alvarás de Funcionamento tem praticamente o mesmo objetivo da inspeção in loco feita pelos servidores do Fisco estadual para a expedição dos Laudos de Vistoria.

O objetivo é verificar a existência física do endereço declarado e a compatibilidade entre o espaço físico e o ramo de atividade a que se dedica o interessado; e a efetiva paralisação ou reativação das atividades. Com isso, os servidores designados para esta função puderam se dedicar a outras atividades, de atendimento ao contribuinte e contabilista.

Vale destacar que os demais 6% se referem a processos que continuam dependendo da vistoria in loco para o funcionamento do estabelecimento. Trata-se de empresas com atividade caracterizada em CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como segmento de combustível, comércio atacadista, frigoríficos, armazéns gerais, estabelecimento enquadrado em Programa de Desenvolvimento Econômico instituído pelo Estado de Mato Grosso, dentre outras.

BAIXA DE EMPRESAS

No caso do encerramento das atividades de empresas, a simplificação consistiu na baixa imediata (sumária) das inscrições estaduais de contribuintes que não possuem pendência fiscal.

Para tanto, o funcionário do Fisco passou a verificar a inexistência de pendência fiscal, exclusivamente, em nome do estabelecimento requerente, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND-e), expedida por processamento eletrônico de dados.

Até então, a análise do processo de baixa levava, em média, três anos para ser concluída, mesmo para aqueles contribuintes que não tinham nenhuma pendência fiscal junto à Sefaz.

A medida possibilitou a redução de 60% do estoque de processos de baixa de empresas, de 10,9 mil para 6,5 mil. Em 2009, foram abertas 15 mil empresas. Em 2010, 20 mil.