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NOTÍCIA

Prefeitura de Aripuanã concede desconto para contribuintes com débitos

Data: Terça-feira, 15/04/2014 00:00
Fonte: Redação e foto: TOP NEWS/ EDSON PRATES


De acordo com a Lei Complementar nº 88/2014, a Prefeitura Municipal de Aripuanã concede isenção e parcelamento com desconto, das multas e juros de tributos municipais anteriores a 2014.

 

O contribuinte terá até 90% de desconto no pagamento à vista das multas e juros relativos ao ISSQN, IPTU, Tarifas de Consumo de Água e Contribuição de Melhoria, inscritos ou não na Dívida Ativa.


Os aposentados e pensionistas que percebam renda mensal de até um salário e meio, proprietário de um único imóvel e que o mesmo sirva para sua moradia, terão descontos de 100% referente a juros e multas e ainda poderão parcelar seus débitos em até 24 vezes.


Para ingressar no parcelamento, o interessado deve formalizar sua opção no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Aripuanã até o dia 19 de dezembro de 2014.


O horário de atendimento ao público funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas. Mais informações pelo telefone (66) 3565-3900.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 88/2014

(“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REMISSÃO, ISENÇÃO E ANISTIA, CUMULADAS OU NÃO COM PARCELAMENTO, PARA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO ISSQN, IPTU, TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, DESDE QUE NÃO TENHAM SIDO OBJETO DE AÇÃO FISCAL, NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”).

- PAGAMENTO À VISTA – 90% - Correspondente a multas e juros

- PARCELADO EM ATÉ 06 VEZES – 75% - Correspondente a multas e juros

- PARCELADO EM ATÉ 12 VEZES – 65% - Correspondente a multas e juros

- PARCELADO EM ATÉ 18 VEZES – 55% - Correspondente a multas e juros

- PARCELADO EM ATÉ 24 VEZES – 45% - Correspondente a multas e juros


Os aposentados e pensionistas que percebam renda mensal de até 1 e ½ (um e meio) salários mínimos, proprietário de 1 (um) único imóvel e que o mesmo sirva para sua moradia, terão descontos de 100% (cem por cento) referente a juros e multas e ainda poderão parcelar seus débitos em até 24 (vinte e quatro) vezes.


Obs: A parcela não poderá ser inferior a 10 (dez) VRM (Valor de Referência Municipal).


Para ingressar no parcelamento de que trata esta lei, o interessado (a) deverá formalizar sua opção até o dia 19 de Dezembro 2014.