O pedido de providencias no tocante a prática de Nepotismo pela atual gestão partiu dos vereadores Nadiley Soares, Ivani Cardoso, Sandro Candido e Antonio Munhoz. O caso foi apresentado a Promotoria de Justiça em junho de 2013. Embasados na vedação imposta pela Lei, a via de regra que privilegia pessoas próximas aos gestores no teor da Súmula Vinculante n.13 do STF, e que viola a Constituição Federal é que os vereadores entraram com pedido de Providencias no Ministério Público.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do Promotor d Justiça, Thiago Scarpellini instaurou Inquérito e apurou a prática de Nepotismo no poder executivo, e resolveu Notificar formalmente o Município de Juína dando 15(quinze) dias para promover as exonerações dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de confiança, de funções gratificadas e rescinda os contratos de prestação de serviço com empresas que se enquadrem nas situações da Sumula n 13 do STF.
O prazo dado pelo Ministério Público venceu na última sexta-feira (28.03); e a exigência é que o executivo informe a Promotoria de Justiça, o acatamento, ou não, dos termos da Recomendação, remetendo a relação nominal e por cargos dos exonerados.
O MP apresentou uma lista de nomes em 06(seis)situações que apresentam irregularidades, podendo configurar Nepotismo.
São elas: 1 - Aparecida Leite Gomes de Souza e sua irmã Carla Leite Gomes (Secretaria de Assistência Social e Departamento de Cultura),2 – Paulo Sérgio Markoski e sua companheira Simone Cândido da Costa (Unidade de Controle Interno e Administração Hospitalar); 3 – Voldoir Antonio Pezzini e sua esposa Gislaine Gracielle Dal Pozzo de Oliveira Pezzini (Secretario Municipal de Administração e Diretora Programa de Saúde), e Valdoir e sua cunhada Emeli (Tesouraria do município); 4 – Edinéia Sumário Veloso e sua irmã Elizangela Sumário Braz (Diretora UPA e coordenadora de Desporto); 5 – Rosicléia Rodrigues dos Santos e sua filha Greice Kelly Rodrigues da Silva (Diretora Departamento de Obras e Chefe de Divisão de Fiscalização); 6 – Ricardo Alexandre Goetten Beloto (Secretário de Saúde) e sua esposa (comissionada na Secretaria de saúde).
Caso o prefeito Hermes Lourenço Bergamim opte pela permanência destes em seus cargo, estará sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.