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NOTÍCIA

Juiz nega parcelamento de multa milionária e determina exoneração de Pedro Henry do IML

Data: Terça-feira, 25/03/2014 00:00
Fonte: Olhar Direto

 

O juiz Geraldo Fidélis Neto, titular da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de parcelamento da multa de R$ 1,3 milhão, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela sua condenação na Ação Penal 470 – O Mensalão. O magistrado determinou ainda que ela seja exonerado dos quadros de servidores efetivos do Instituto Médico Legal (IML).



Com a negativa do parcelamento da multa, o magistrado deferiu que a Vara de Execuções Fiscais deve ser oficiada para fazer a execução dos bens do condenado, que conforme declaração feira por Henry na Justiça Eleitoral, passa dos R$ 1,4 milhão, valor suficiente para quitar a multa. 


Fidelis sublinhou que, caso o pedido de parcelamento fosse acatado, Henru terminaria de pagar a dívida com a Justiça aos 110 anos de idade. “Para quitar a pena de multa imposta pela decisão do Supremo Tribunal Federal, cujo valor é R$ 1.372.112,35, mesmo se percebesse a somatória de sua última remuneração (o que não mais acontecerá, ante a perda da função pública), ou seja, R$ 7.168,99, descontando-se 30%, conforme pretende, demoraria mais de 53 anos para total adimplemento. Como o reeducando Pedro Henry, no próximo mês de abril fará 57 anos de idade, a quitação, nessas condições, aconteceria quando o mesmo tivesse 110 anos de idade”, diz trecho da decisão proferida nessa terça-feira (25).



Sobre a exclusão de Henry do quadro de servidores do IML, o magistrado justifica que houve “decisão expressa e específica sobre a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da Lei 9613/1998, estabelecendo, ainda, que esta se dará pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”, relata na decisão.



Deste modo, Fidelis determinou que a Secretaria de Administração do Estado (SAD) deve ser intimada imediatamente “para que cumpra na íntegra o acórdão, abstendo-se de efetuar todo e qualquer pagamento ao reeducando Pedro Henry Neto, bem como, promova o desligamento d’ele dos quadros da Administração Pública de Mato Grosso”.



Henry já atuou como legista no IML de Cuiabá, posto que foi deixado de lado em 1996, quando foi eleito deputado estadual. Antes disso, o médico legista atuava como servidor do Estado desde 1986. 



O ex-deputado foi preso no dia 13 de dezembro de 2013, após se apresentar espontaneamente à Polícia Federal em Brasília (DF). No mesmo dia, ele teve a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, entregou sua carta de renúncia ao mandato de deputado para a Mesa Diretora da Câmara Federal.



Henry está recolhido no Anexo I da Penitenciária Estadual do Pascoal Ramos, que funciona anexo à Delegacia Especializada de Vigilância e Capturas (Polinter), no bairro Centro América.