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NOTÍCIA

Senado aprova prazo de 30 dias para incinerar drogas apreendidas

Prazo para incinerar droga apreendida sem responsável fica em 30 dias. Texto busca reduzir a quantidade de material ilícito em depósitos da polícia.

Data: Quinta-feira, 13/03/2014 00:00
Fonte: Do G1, em Brasília

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (12) projeto de lei que estabelece prazos para a incineração de droga apreendida pela polícia. Hoje há prazo definido apenas para a destruição de plantação ilícita. O texto, que segue agora para sanção presidencial, busca diminuir a quantidade de material guardado nos depósitos da polícia e evitar tanto o ataque de criminosos em busca de drogas apreendidas quanto a possibilidade de corrupção policial.


Pelo projeto, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), fica estabelecido que a droga fruto de apreensão sem prisão em flagrante do proprietário do material deve ser incinerada no prazo de até 30 dias, desde que seja feito laudo atestando a quantidade apreendida e seja mantida uma amostra para ser usada como prova.


Nos casos em que houver prisão em flagrante, fica determinado que o juiz tem 10 dias para atestar o laudo de apreensão do material feito pela perícia. Depois disso, a droga deve se incinerada dentro de 15 dias. Atualmente também não há prazo para a incineração do material nesses casos e a droga pode ficar mantida na delegacia por anos, até que o processo tramite em julgado na Justiça (quando não há mais possibilidade de recurso).


No caso de plantação ilícita, o texto não altera a norma atual, que diz que a destruição do material deve ser imediato, com prazo máximo de 30 dias para a incineração, desde que mantida amostra como prova.