ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Liminar proíbe ‘rolezinho’ em shopping da capital

O encontro estaria sendo marcado pelas redes sociais para ocorrer no próximo dia 2 de fevereiro. Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada multa de R$ 10 mil.

Data: Sábado, 25/01/2014 00:00
Fonte: Da Assessoria

 

A desembargadora Clarice Claudino da Silva concedeu liminar ao Shopping Pantanal a fim de evitar a ocorrência do chamado “rolezinho” nas dependências do estabelecimento comercial. O encontro estaria sendo marcado pelas redes sociais para ocorrer no próximo dia 2 de fevereiro. Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada multa de R$ 10 mil.

 
A magistrada determinou ainda que o Comando Geral da Polícia Militar seja comunicado para impedir a ocorrência de distúrbio ou desordem no shopping na data do encontro e também que fossem comunicados o juiz da Vara da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar, em virtude da informação do envolvimento de adolescentes no movimento.

 
Para conceder a liminar no Agravo de Instrumento interposto pelo Shopping Pantanal contra decisão de Primeira Instância, a magistrada considerou que ficaram comprovados no pedido o risco concreto que corriam o estabelecimento comercial, os lojistas, e o público que freqüenta o local.

 
Na decisão, a desembargadora ressaltou que, diferentemente de logradouros públicos, os shoppings são empreendimentos privados, e que devem ser coibidas possíveis ações de manifestantes que pretendam causar desordem pública, incitar a prática de atos de depredação, assim como a ocorrência de furtos e de violência às pessoas, como ocorreu no episódio anterior.
 
 
Em 28 de dezembro de 2013, o Shopping Pantanal foi palco de um “rolezinho” e, segundo consta no agravo, o tumulto e a aglomeração terminaram em briga generalizada, quebra de mesas, pratos, copos e furtos. Algumas pessoas, principalmente idosos, gestantes e crianças, precisaram ser socorridas. Na ocasião, os participantes alegaram estar exercendo o seu direito de expressão e de ir e vir.

 
“O Estado Democrático de Direito deve ser garantido a todos os cidadãos, todavia, o seu exercício deve ser analisado em um contexto geral, não se admitindo que a livre manifestação e o livre trânsito de uns atinjam o direito de propriedade e o direito de locomoção de outros, bem como o direito ao trabalho, também assegurado pela Carta Magna”, diz trecho da decisão.