A piracema teve início em novembro deste ano e segue até 28 de fevereiro de 2014, em Mato Grosso. Neste período, fica proibida a pesca com finalidade de comércio nas bacias hidrográficas do estado.
Durante os três meses fica permitida apenas a pesca de subsistência, praticada por comunidades ribeirinhas para garantir a alimentação das famílias. A cota diária de pescado por pescador é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que o peixe esteja de acordo com o tamanho mínimo pré-determinado para cada espécie. O transporte para este tipo de pescado também fica ilegal.
Nesse sentido, a Diretoria da Unidade Desconcentrada da Sema de Aripuanã está desenvolvendo ações de fiscalização para coibir a pesca ilegal no município e região. “Nossas ações iniciaram no dia 7 de novembro com o recebimento das declarações de estoques de pescados pelos comércios que fazem a venda do peixe e também pelos pescadores profissionais”, explica o diretor regional Ernesto Penteado.
“Fizemos as vistorias nos comércios dos municípios em que somos responsáveis e continuamos com as rondas terrestres e fiscalização nessas localidades. Recentemente estivemos no Guatá, três fronteiras em Colniza, Rio Madeirinha e Rio Roosevelt, numa logística muito trabalhosa em que não flagramos ninguém nos rios”, complementa.
De acordo com o diretor, apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando a atividade de pesca nos rios próximos à cidade de Aripuanã. “Pudemos verificar várias embarcações usando apetrechos de pesca como linhas e molinetes, inclusive famílias pescando. É uma atividade boa, mas nesse período proibitivo é crime”, afirma Ernesto.
Conforme as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos.
Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.
Para esclarecer qualquer dúvida sobre a piracema, as pessoas podem procurar a regional de Aripuanã que está situada na Avenida 02 de Dezembro. As denúncias podem ser feitas pelo telefone: (66) 3565-2448.