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NOTÍCIA

Ministro não aceita pedido para outorga de cartório

Data: Segunda-feira, 09/12/2013 00:00
Fonte: De Brasília - Catarine Piccioni/ Olhar Direto

Foto: Reprodução

Toffoli

Toffoli


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou mandado de segurança impetrado por Thiago Lyrio e Marco Lyrio contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tentativa de que fosse determinada a inclusão de unidade cartorária em edital de concurso. De acordo com o mandado, eles participaram de concurso público de provas e títulos para conseguir a titularidade de serviços notariais e de registro do foro extrajudicial de Mato Grosso e foram aprovados em quinto e sexto lugares. 



Por meio do mandado, os Lyrio queriam que lhes fosse outorgado o “4º tabelionato de notas e protesto de títulos” de Cuiabá. O CNJ, em procedimento de controle administrativo, negou a pretensão de inclusão do 4º ofício na lista de serventias oferecidas em concurso (edição de 2004) e de outorga. 

 

Os Lyrio se tornaram titulares de cartórios em Tabaporã e Alto Taquari. De acordo com o Ministério Público Federal, em 2004, quando o edital foi publicado, e em 2007, quando os candidatos aprovados escolheram as serventias, o 4º ofício da comarca de Cuiabá ainda não tinha sido declarado vago. “O fato de tal serventia estar provida de forma irregular e, posteriormente, ser declarada vaga não tem o condão de retroceder no tempo e beneficiar os candidatos de um concurso já expirado”, consta do parecer.



Ainda segundo o parecer, “mesmo que, por absurdo, a serventia em questão pudesse ser outorgada aos aprovados no concurso de 2004, jamais seria diretamente outorgada aos impetrantes (os Lyrio); tal medida violaria frontalmente o direito subjetivo dos demais candidatos, especialmente daqueles que obtiveram as primeiras quatro colocações”.



“O mandado se volta, efetivamente, contra a decisão administrativa do Tribunal de Justiça (TJ-MT) de realização do concurso e de não inclusão do ‘4º tabelionato de notas e protesto de títulos' de Cuiabá, circunstância não alterada pela deliberação do CNJ. Ausente, no caso, a prolação de ato positivo pelo CNJ a atrair a competência originária do STF para o processamento do mandado, impõe-se seu não conhecimento”, escreveu Toffoli, em decisão divulgada no último dia 3. O mandado estava no STF desde abril de 2011.