Dois comerciantes foram presos nesta terça-feira (12) por suspeita de comercializar 766 quilos de pescado irregular no Mercado do Porto, em Cuiabá. A prisão ocorreu depois que bancas de comércio de pescado foram fiscalizadas por policiais da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Os dois suspeitos foram encaminhados para a Dema e devem ser autuados por comercialização de pescado irregular no período proibitivo.
De acordo com a Polícia Civil, foram apreendidos 758 quilos de pescado de pesca predatória com um dos suspeitos. Já com o outro, os policiais encontraram 8 kg de pescado. Os peixes foram encaminhados ao depósito da Delegacia da Natureza, no Carumbé, e armazenados em câmara fria. O pescado será periciado e depois doado a entidades carentes cadastradas.
Segundo a polícia, a fase proibitiva da piracema - período natural de reprodução dos peixes de água doce - começou no dia 5 de novembro nos rios das bacias do Paraguai e do Amazonas, em Mato Grosso. Neste período, que terminará em fevereiro do ano que vem, fica proibida a pesca para fins de comercialização e também o transporte de pescado. O objetivo é garantir o ciclo de vida dos peixes. Na bacia hidrográfica do Araguaia, a proibição teve início no dia 1º de novembro.
A delegada e titular da Dema, Maria Alice de Amorim, disse que nesse período além da fiscalização em rios das bacias do Amazonas, Araguaia e Paraguai, a vistoria também é realizada em peixarias, supermercados, restaurantes e lanchonetes da cidade.
“O objetivo é aferir a quantidade de pescado com a declaração do estoque. Tem comerciante que declara volume maior do que tem e daí compra peixe da piracema. E há outros que não declara nada e é encontrado com pescado”, explicou.
Multa
Conforme a Polícia Militar Ambiental do estado, quem for flagrado pescando durante a piracema será detido e autuado em flagrante. A pena varia de um a três anos de prisão e multa entre R$ 700 a R$ 100 mil e de R$ 20 por quilo de pescado apreendido.
A pesca está autorizada somente nas comunidades ribeirinhas e, ainda assim, apenas para consumo próprio. A cota diária para os moradores dessas localidades é de 3 quilos ou uma peça de pescado de qualquer peso.