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NOTÍCIA

Pescadores e comerciantes têm prazo para apresentarem a Declaração de Estoque de Pescado

Data: Sexta-feira, 01/11/2013 00:00
Fonte: Da Assessoria

O período de defeso da piracema começa em Mato Grosso no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia, e no dia 05 de novembro nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. Nesse período, que vai até 28 de fevereiro de 2014, fica proibida a pesca no estado, inclusive na modalidade pesque e solte.

 

Em razão da proibição da pesca nesse período, pescadores, comerciantes e similares tem até o segundo dia útil após o inicio do período proibitivo, para declarem à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) seus estoques in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais.

 

Nos rios que compõem a bacia hidrográfica do Araguaia a Declaração de Estoque de Pescado deverá ser protocolada até o dia 05 de novembro na Sema ou em uma de suas unidades regionais. Nos rios da bacia hidrográfica do Paraguai e Amazonas o documento poderá ser protocolado até o dia 07, também na Sema ou nas unidades regionais. A medida atinge frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

 

A Declaração de Estoque de Pescado está disponível no link de Serviços do portal da Sema (www.sema.mt.gov.br) e, deverá ser entregue acompanhada da cópia da Declaração de Pesca Individual (DPI), no caso de pescadores profissionais e de cópia da Declaração de Pesca Individual (DPI) e da Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP), no caso de comerciantes, hotéis, restaurantes e similares. O documento se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

 

O superintendente de Fiscalização da Sema, coronel PM Osmar Lino Farias, lembra que não será válida a Declaração de Estoque que for protocolada fora do prazo estipulado ou que não for entregue na Sema ou em uma de suas unidades regionais.

 

O pescador profissional, comerciante e similares que não fizerem a Declaração de Estoque estão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual 9.096, de 16 de janeiro de 2009 (disponível no portal da Sema) e na Lei Federal 9.605, de 12 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008.

 

Para denunciar a prática de crimes ambientais a Sema disponibiliza à população o número de telefone 0800 65 3838, da Ouvidoria do órgão. As denuncias podem ser feitas ainda diretamente pelo site da Secretaria.