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Justiça suspende decisão e determina retorno do secretário de Saúde de MT

Secretário Mauri Rodrigues foi afastado do cargo no dia 8 de novembro. Decisão ocorreu após denúncia sobre falta de repasse de verba.

Data: Quinta-feira, 31/10/2013 00:00
Fonte: Kelly Martins Do G1 MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão liminar que afastou do cargo o secretário estadual de Saúde, Mauri Rodrigues. O desembargador José Zuquim acatou recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou o retorno do secretário. A decisão foi concedida no dia 29, porém, divulgada na quarta-feira (30).

 

Rodrigues havia sido afastado do cargo no último dia 8 em decisão proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular deCuiabá, devido a atrasos e falta de repasses de verba para a saúde de municípios do estado.

 

No entanto, o desembargador ressalta no despacho que “o afastamento do secretário se mostra não só desproporcional, mas inútil ao fim pretendido na ação civil pública, além de, inevitavelmente, arranhar o princípio da separação de poderes, interferindo na óbita do Executivo, impondo ao chefe de estado conduta que cabe à sua administração, já que é ele qyem elege os secretários e, portanto, cabe a ele proceder com desligamento”, diz trecho da decisão.

 

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o governo vinha sistematicamente descumprindo repasses de verba para o setor da saúde dos municípios. O próprio estado teria afirmado que metade dos débitos de 2012 com os municípios havia sido quitada em março deste ano e que o restante (verbas referentes ao período de outubro de 2012 a novembro de 2012) seria pago em parcelas previstas para os mesmos meses de 2013.

 

A falta de repasses provocou embate judicial entre MPE e o governo com várias manifestações da Justiça, a qual chegou a bloquear mais de R$ 24 milhões na conta estadual para que fossem quitadas as dívidas com Cuiabá e Várzea Grande, cidade da região metropolitana. Porém, uma liminar concedida pelo TJMT  suspendeu o bloqueio.

 

Para o desembargador José Zuquim, que é relator da ação, a decisão de afastamento não é eficácia e deve ser tomada apenas quando não houver outras alternativas. Ele pontua que a liminar concedida anteriormente evidencia a “invasão” nos atos privativos do Poder Executivo.

 

Além disso, ressalta na decisão que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) estaria cumprindo com os repasses finaceiros aos municípios. “E aqueles [municípios] que ainda não receberam as respectivas verbas, há o empenho para o próximo dia 20 de novembro. Logo, motivo não há quanto a este ponto, que justifique o afastamento do secretário”, frisa.