ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Leilão da Sefaz inicia lances na quinta

Data: Terça-feira, 16/11/2010 00:00
Fonte:

Assessoria

Está confirmado para a próxima quinta (18.11) o início do segundo leilão da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Desta vez os lotes serão leiloados via internet, podendo os interessados efetuar os lances até o dia 08 de dezembro. Está confirmado para a próxima quinta (18.11) o início do segundo leilão da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). mbro. Todos os produtos, em sua maioria do segmento de confecções, poderão ser vistoriados presencialmente no Depósito Central da Sefaz, que fica no Distrito Industrial de Cuiabá, na Avenida A, paralelo a BR 364.

Os lances deverão ser ofertados somente através do portal Superbid: www.superbid.net, onde todos os lotes serão apresentados com descrição detalhada e fotografias atuais. No último dia, 08 de dezembro, o leilão será encerrado às 15h (horário local). As informações também estarão disponíveis no portal da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br, no menu lateral Informações, link Leilão.

A modalidade de venda destas mercadorias foi a solução encontrada pelo Estado para amenizar o problema da armazenagem de mercadorias abandonadas ou com pena de perdimento. “Para todas as mercadorias que contém algum tipo de irregularidade é necessário se gerar um processo. Nós levantamos que cerca de 15% destas mercadorias são abandonadas ou têm a pena de perdimento decretada. O Estado tem que garantir que estes produtos não se deteriorem enquanto estiverem sob sua responsabilidade, e os custos para isso são elevados”, explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

Os lotes são montados a partir dos Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Cada lote representa um TAD. Os valores foram determinados pela Sefaz, com base no mercado atacadista, e nos poucos casos onde havia descrição dos produtos na nota fiscal. Os lances arrecadados serão utilizados para o abatimento dos débitos do contribuinte junto ao Fisco. Entende-se por débito o crédito tributário atualizado com os acréscimos legais, as despesas com a coisa, como a armazenagem, a conservação, a avaliação, o transporte, despesas processuais e administrativas, além do próprio leilão.