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Tribunal de Justiça mantém bens de ex-diretores da Agecopa bloqueados

Data: Quarta-feira, 23/10/2013 00:00
Fonte: Katiana Pereira/ Olhar Direto

 

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça mantém bens de ex-diretores da Agecopa bloqueados


Em decisão unânime na terça-feira (22) a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a indisponibilidade dos bens dos ex-diretores da extinra Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo (Agecopa)Éder de Moraes e Jefferson Carlos de Castro Júnior, e dos empresários Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia.



O objetivo do bloqueio de bens de todos os mencionados é o de obter o limite do valor do dano ao erário supostamente causado de R$ 2,115 milhões pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa e a Global Tech.

 


Os diretores e empresários entraram com embargos de declaração para tentar reverter decisão dada em junho deste ano pela própria Câmara em atendimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público.


A empresa iria fornecer dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões. Mas o contrato foi cancelado após ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual.



Entenda o caso

O Ministério Público Estadual (MPE) entende que o Estado há de ser ressarcido nos R$ 2,1 milhões indevidamente pagos à Global Tech num contrato que seria fechado em R$ 14 milhões pela tecnologia russa fornecida. No entanto, a continuação do contrato foi suspensa após divulgação do relatório do Tribunal de Contas do Estado que questionou a competência da empresa para o fornecimento da técnica. 



Outra denúncia apontava ainda que a Global Tech havia sido criada exclusivamente para atender ao pedido do Governo do Estado e nem ao menos possuía certificado do Exército Brasileiro para a aquisição dos equipamentos que seriam instalados nos veículos para o combate ao tráfico e violência na fronteira. 



Segundo o órgão, a empresa não possuía também atestado de capacidade ou exclusividade para a produção dos equipamentos emitidos pelo Exército ou pelo Ministério da Defesa. Dessa forma, o TCE considerou que adiantamento do valor pago foi um risco ao erário, uma vez que a Secopa não teria tomado precauções na contratação dos serviços.