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NOTÍCIA

Justiça condena City Lar a indenizar criança que perdeu dedo numa loja em Cuiabá

Data: Segunda-feira, 14/10/2013 00:00
Fonte: O Documento

A rede de lojas City Lar foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e estéticos a família da criança V. H. P. B. F., hoje com cinco anos, vítima de um acidente nas dependências de uma das lojas do grupo, em Cuiabá. Além disso, o garoto terá ressarcido o custeio de seu tratamento médico, a título de danos morais, e receberá um salário mínimo por mês, a partir do momento em que completar 14 anos até os 65 anos, como forma de compensar a deficiência que adquiriu com o acidente.


A decisão foi do juiz Yale Sabo Mendes. Consta nos autos que no dia 20 de fevereiro de 2010, um tampo de granito que estava numa mesa no mostruário da loja caiu sobre a mão da criança, que estava com seus avós no estabelecimento. Por conta o acidente, o garoto sofreu fratura exposta e acabou tendo o dedo médio da mão direita amputado.


Desde o acidente, a City Lar não prestou nenhum tipo de atendimento ou ajuda a vítima e seus familiares. "Em decorrência desse acidente foi submetido a 02 cirurgias de urgência para revascularização do dedo, permanecendo internado por 08 dias, todavia, em que pese a realização de todos os tratamentos visando a recuperação do dedo, foi necessária sua amputação", diz trecho da ação imposta pela família da criança.


Em sua defesa, a City Lar tentou responsabilizar os familiares do menor pelo acidente. Segundo a loja, o garoto teria se pendurado na mesa sem qualquer tipo de intervenção de seus avós para evitar o acidente. "No mérito, defende quanto a responsabilidade exclusiva da vítima para o evento, e que não concorreu dequalquer forma para a ocorrência do acidente", sustenta.


Na decisão, o juiz destacou que a relação entre a criança e sua família pode estar exposta no Código de Defesa do Consumidor, e este estabelece algumas normas para manter a segurança dos clientes. "Portanto, incumbia aos Requeridos, seja na montagem ou na fabricação do produto redobrado cuidado e à adoção de precauções a fim de que o tampo da mesa não viesse deslocar-se da base da mesa, com tamanha facilidade, tal como ocorreu", cita o juiz. "É indubitável que qualquer “esbarrão” poderia vir a derrubá-lo, daí porque tal circunstância por si só não teria o condão de afastar a responsabilidade exclusiva dos réus", completa.


Yale Sabo Mendes explicou que os danos morais e estéticos foram comprovados simplesmente com a ocorrência do acidente e a sequela, por conta da perda do dedo médio. Já os danos morais, serão ressarcidos mediante apresentação de notas fiscais dos gastos realizados com duas cirurgias e os medicamentos.


Já quanto a pensão que o garoto irá receber, o magistrado justificou que ela se faz necessária diante da deficiência adquirida, que o acompanhará para o resto de sua vida, causando-lhe prejuízos para competir no mercado de trabalho. "O pensionamento visa justamente a reduzir os efeitos patrimoniais negativos e futuros daquele que foi vitima de acidente, já que se teve sua capacidade laboral reduzida, também não poderá auferir o mesmo salário que receberia se estivesse completamente em condições de igualdade", justifica.


Porém, ele só terá este direito no período em que estaria apto a trabalhar em condições normais, ou seja, a partir dos 14 anos. Já o valor de um salário mínimo, foi definido porque não se tem uma estimativa de quanto ele receberia ao ingressar no mercado de trabalho em condições normais. "(...) o valor das prestações vincendas deverão aumentar proporcionalmente ao reajuste do salário mínimo", finaliza.